CONTRATO DE PRODUTO E SERVIÇOS COM GRAVES VÍCIOS DE QUALIDADE E SEGURANÇA

Reclamação não respondida

Não respondida

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Porto União - SC

03/07/2022 às 15:55

ID: 146131575

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na condição de contratante e comprador de uma mini ramp, venho, à presença de Vossa Senhoria para solicitar a adoção das providências legais necessárias para o asseguramento da restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, nos termos dos artigos 18, 1, inciso II, e, 20, inciso II, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Assim o faço porque no mês de dezembro de ******* por meio do site https://******* (SAPHU RAMPS) e depois de vários contatos via whatsapp e telefônico com DJAVAN RANGEL CARRENHO (proprietário da empresa), firmou-se o contrato de construção e montagem de uma mini rampa de skate para uso externo no valor de R$15.*******,21 (comprovante de pagamento e dos dados da empresa para pagamento seguem em anexo).
É oportuno lembrar que a RAZÃO SOCIAL da empresa é DJAVAN RANGEL CARRENHO ME, possuindo o nome fantasia de SAPHU RAMPS SKATE MODULES IND. E COM. ME, CNPJ n. 08.*******.*******/*******47, nos documentos repassados ao aqui requerente para fins de pagamento do valor, consta o seguinte endereço : *******, Pomerode-SC, e os seguintes telefones para contato:******* e*******.
Já no site da empresa consta a mesma razão social e cnpj, e números de telefone para contato, todavia, o endereço é outro, a saber: *******, centro, Pomerode-SC, CEP **************.
Lembro que todas as tratativas foram realizadas diretamente com o proprietário da empresa, neste caso DJAVAN RANGEL CARRENHO, inclusive, com o encaminhamento de fotografia do local em que a rampa seria montada.
Quando da contratação da construção e montagem da mini rampa, orçamento em anexo, por meio de contatos via whatsapp e telefônico, ficou avençado que no projeto apresentado seria inserida uma saída carve, promover-se-ia o aumento da largura da pista para 3 metros, e ainda, a inclusão protetores de segurança para quem utilizasse a pista, especialmente, crianças, ou seja, a colocação de guarda-corpos. Em virtude desta alteração o desconto inicialmente prometido de R$ 1.*******,00 foi retirado.
Nestas tratativas foi informado pelo requerido que este projeto seria o último a ser realizado e implementado no ano de *******, ocorre que a sua montagem ocorreu apenas no mês de fevereiro de *******.
Pior, mesmo sabedor de que se tratava de uma mini rampa para uso externo, ou seja, imprescindível a sua impermeabilização, entregou-a sem este serviço.
Devo lembrar aqui que no orçamento apresentado constam os códigos de duas rampas existentes no site acima mencionado, e ainda, que as alterações convencionadas foram embasadas na rampa com *******.
Consta no site da empresa: https://**************com-dupla-extensao-e-saida-de-carver-sem-drop-dinho-ouro-preto, que esta rampa contem guarda-corpos tal como prometido, e, principalmente, é totalmente impermeabilizada.
- Beneficiamento: Rampa TOTALMENTE IMPERMEABILIZADA NA COR NATURAL / USO INDICADO AREAS EXTERNAS

- Adicionais: GUARDA CORPO NA ALTURA BASE, COPING PRETO (PINTURA ELETROSTATICA) / BLOQUINHOS DE NIVELAMENTO

- Piso: Três camadas, sendo (2 camada de naval + 1 camada especial).
Lamentavelmente, nenhum destes serviços e condições do projeto foram entregues pelo reclamado, isto porque a mini rampa não fora impermeabilizada, não foram colocados guarda-corpos e o material empregado está muito aquém daquele prometido e constante no site da empresa. Assim agindo, entregou um produto e serviço com graves vícios de qualidade que o tornaram impróprios e inadequados para o uso pretendido, colocando, inclusive, em risco a segurança, especialmente, das crianças, que pretendiam usar a mini rampa, violando assim as regras insculpidas no código de defesa do consumidor.
Pior, menos de um mês depois da montagem da mini rampa, ou seja, da entrega e cumprimento do contrato, que repito já estava atrasado mais de um mês, a mini rampa já apresentava severas deteriorações
Tentou-se ainda a realização de tratativas amigáveis para a resolução dos graves vícios apontados, contudo, ao invés de solucionar o problema o reclamado apresentou nova proposta em que pretendiam cobrar por serviços que já estavam incluídos no contrato inicial, conforme exposto acima.
Por conta destes graves vícios de qualidade e segurança o reclamante encaminhou no dia 06-04-22 uma NOTIFICAÇÃO comunicando a rescisão do contrato, cópia em anexo, contudo, após a realização de contato telefônico pelo advogado do aqui reclamante com o reclamado foi-lhe dito que não devolveria o numerário pago e que não tinha interesse na resolução amigável da questão.
Ou seja, o que era para ser um motivo de alegria e reunião familiar tornou-se uma tremenda frustração e decepção para todos, fato que certamente implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive, indenizatórias(perdas e danos, e, danos morais) decorrentes do descumprimento do contrato celebrado, acaso não se resolva no processo administrativo que aqui proponho. Trata-se da última oportunidade que concedo ao reclamado de resolver a questão de forma amigável.
Diante do exposto, solicito as devidas providências por este órgão de defesa do consumidor para efeitos de asseguramento dos direitos violados, e, principalmente, a devolução dos valores pagos monetariamente atualizados.
Nesta oportunidade também solicito que o reclamado apresente a respectiva nota fiscal do produto e serviço contratado.


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