Solicitação Urgente de Coleta e Substituição de Expositor de Bebidas com Defeito de Fabricação

Reclamação não respondida

Não respondida

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Brasília - DF

20/05/2026 às 20:11

ID: 249238007

Prezados, conforme histórico acima, reitero a urgência na coleta e substituição do expositor de bebidas (NF-e n 000270, Série 3.)
adquirido pelo valor de R$ 9.100,00, que apresentou defeito de fabricação.
A justificativa apresentada por vocês de que a coleta depende 'da mesma transportadora que realizou a entrega' não possui qualquer amparo legal. Perante o Código de Defesa do Consumidor (Art. 18), a responsabilidade pela logística de troca e sanção do vício é exclusiva e solidária do fornecedor, não podendo o consumidor ser penalizado por entraves operacionais internos de vocês.
Como o produto é de alto valor e essencial para a minha atividade, solicito que o agendamento da coleta por qualquer transportadora de escolha de vocês seja confirmado no prazo improrrogável de 48 horas.
Caso o agendamento não seja realizado, darei entrada imediata com uma reclamação formal junto ao Procon e nos órgãos de proteção ao consumidor sem prejuízo de acionar as vias judiciais cabíveis por eventuais perdas e danos causados pelo atraso.

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