Retirada indevida de plantadeira com contrato adimplente por inadimplência em outro contrato

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Ibirarema - SP

13/01/2026 às 18:12

ID: 237575381

Boa tarde,

Possuímos dois contratos ativos junto a esse banco, referentes às cédulas n ***** (trator) e n ***** (plantadeira).

Em relação ao contrato do trator (cédula *****), reconhecemos a dificuldade momentânea de adimplência e buscamos negociação dentro de nossa real condição de pagamento. No entanto, as propostas apresentadas foram incompatíveis com nossa capacidade financeira, mesmo diante do cenário econômico atual do setor agrícola. O banco optou por judicializar a questão e, na presente data, procedeu à retirada do trator por meio de oficial de justiça.

Até este ponto, embora discordemos da postura adotada, tomamos ciência do procedimento.

O que não é aceitável e causa enorme prejuízo é a retirada da plantadeira, vinculada à cédula n *****, contrato que se encontrava rigorosamente em dia, com todas as parcelas pagas dentro do prazo.

Diante disso, solicitamos, de forma imediata e formal, a indicação expressa da cláusula contratual que autoriza que a inadimplência de um contrato interfira em outro totalmente adimplente, bem como a base legal que sustenta tal medida.

Ressaltamos que:

A plantadeira foi paga com recursos obtidos inclusive por meio de empréstimos a juros, justamente para manter o contrato em dia;

A retirada do bem configura, em tese, abuso de direito, violação à boa-fé contratual e ao Código de Defesa do Consumidor;

Os prejuízos financeiros e operacionais são relevantes e mensuráveis.

Informamos que já estamos adotando as medidas jurídicas cabíveis, inclusive para:

requerer a imediata devolução da plantadeira;

pleitear a restituição dos valores pagos;

e apurar eventual indenização por perdas e danos.

Aguardamos resposta formal e fundamentada, com urgência.

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Resposta da empresa

03/02/2026 às 09:22

Prezado,

Primeiramente, gostaria de agradecer o tempo que você dedicou ao conversar conosco.

As operações de crédito referidas encontram-se atualmente submetidas a processo judicial de Busca e Apreensão, já em curso, motivo pelo qual todos os atos praticados seguem estritamente as determinações legais e procedimentais previstas para esse tipo de ação.

A operação ***** está inadimplente desde 16/06/2025, ***** inadimplente desde 15/08/2025, tornando ambas passíveis de busca e apreensão conforme descrito no contrato assinado entre as partes.

Importante destacar que, uma vez judicializado o caso, qualquer medida relacionada aos bens vinculados às cédulas é executada sob supervisão e autoridade do Poder Judiciário, não cabendo ao banco alterar, suspender ou reverter atos determinados no âmbito do processo.

Dessa forma, eventuais discordâncias acerca da apreensão, da extensão das medidas, da interpretação contratual ou de sua aplicação devem ser apresentadas diretamente nos autos, por meio de contestação ou manifestação processual, dentro do prazo legal, para análise pelo juízo competente.

Esclarecemos ainda que informações detalhadas sobre o andamento do processo e sobre as decisões que fundamentam os atos praticados devem ser obtidas exclusivamente via consulta judicial, por meio da representação jurídica da parte.

Permanecemos à disposição apenas para informações bancárias não abrangidas pela restrição judicial, conforme permitido pela legislação.

Atenciosamente,
Equipe de Atendimento ao Cliente
Banco De Lage Landen Brasil S.A