Cobrança Indevida de Dívida Já Paga pela plataforma de negociação do Serasa Limpa Nome referente a Serviço Fotográfico.

Não resolvido
São Paulo - SP
17/04/2026 às 02:34
ID: 246289473
DM 10 FORMATURAS
JL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
JL Sessão de Títulos
Cobrança Indevida de Dívida Já Paga pela plataforma de negociação do Serasa Limpa Nome.
Venho por meio desta manifestar minha indignação e solicitar a imediata regularização de uma cobrança indevida realizada pela empresa JL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP (CNPJ consultável pelo nome).
Consta no sistema da Serasa (conforme imagem anexa) uma pendência financeira referente ao contrato IPSC116111, com data de 06/12/2022, no valor atualizado de R$ 164,13.
O serviço descrito é "SERVIÇO FOTOGRÁFICO".
Ocorre que esta dívida já foi devidamente quitada. Mesmo que a empresa a tenha classificado como uma "conta atrasada" (sem negativação direta nos órgãos de proteção ao crédito no momento), a manutenção dessa cobrança em plataformas de negociação como o Serasa Limpa Nome é indevida e prejudica meu score financeiro e meu histórico como consumidor.
Fundamentação Legal:
De acordo com o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não deve ser exposto ao ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos. Além disso, a manutenção de cobrança de dívida inexistente ou já paga enseja a obrigação de retirada imediata de qualquer plataforma de consulta.
Diante do exposto, exijo:
A baixa imediata de qualquer registro de dívida em meu CPF junto à JL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em todas as plataformas (Serasa, SCPC, etc.).
A confirmação por escrito de que não constam débitos pendentes em meu nome junto a esta instituição.
Aguardo uma solução definitiva no prazo legal, sob pena de buscar medidas judiciais cabíveis por danos morais e cobrança indevida.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 10:46
Prezado,
Em atenção à reclamação apresentada em face de DM 10 Formaturas, cumpre-nos esclarecer os fatos a seguir:
A obrigação mencionada na presente demanda, referente ao contrato n *****, foi objeto de cessão de crédito a terceiro, nos termos do artigo 286 do Código Civil, o qual dispõe que o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.
Dessa forma, a partir da cessão do crédito, a responsabilidade por qualquer tratativa, negociação, recebimento de valores, bem como pela exclusão ou atualização de registros junto aos órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, SCPC, entre outros), deixou de ser da empresa reclamada, passando a ser de responsabilidade exclusiva da empresa cessionária.
No caso em questão, a própria consumidora informa que realizou o pagamento por meio da plataforma Serasa Limpa Nome, ambiente no qual a negociação foi intermediada diretamente com a empresa detentora atual do crédito.
Cumpre ainda ressaltar que, após a cessão, a empresa reclamada não possui acesso, ingerência ou autonomia operacional sobre os sistemas de registro, plataformas de negociação ou controles internos da empresa cessionária, o que inviabiliza qualquer atuação direta para regularização da situação apontada.
Assim, eventual ausência de baixa ou atualização cadastral não decorre de omissão desta empresa, mas sim de procedimentos internos da assessoria responsável pela gestão do débito à época do pagamento.
Diante disso, orientamos que a consumidora seja direcionada a entrar em contato diretamente com a empresa responsável pela negociação e recebimento do débito, a fim de que seja realizada a devida regularização e baixa nos sistemas competentes.
Por fim, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
DM 10 Formaturas
Consideração final do consumidor
17/04/2026 às 11:59
Não ajudou em nada!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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