Cobrança indevida após período de teste e divergência contratual

Não respondida
Brasília - DF
15/06/2026 às 19:15
ID: 251468511
COBRANÇA INDEVIDA APÓS PERÍODO DE TESTE CONTRATO NÃO CORRESPONDE AO QUE FOI ACORDADO
Contratei os serviços desta agência na condição expressa de um período de teste de 90 dias, ao término do qual seria realizado novo acordo para eventual continuidade. O pagamento efetuado correspondeu exclusivamente a esse período de teste.
Ao final dos 90 dias, comuniquei formalmente que não daria continuidade aos serviços.
Após essa comunicação, a agência passou a cobrar uma mensalidade adicional, alegando que o contrato exige aviso prévio de 30 dias. Ocorre que:
1.O contrato assinado prevê prazo de aviso prévio de 30 dias, mas NÃO estipula qualquer penalidade, multa ou obrigação de pagamento de mensalidade adicional em caso de inobservância desse prazo. Não há cláusula penal. Portanto, a cobrança não tem base contratual.
2.O contrato assinado indica vigência de 6 meses, em clara divergência com o que foi acordado na reunião de fechamento: contratação apenas pelo período de teste de 90 dias, com novo acordo posterior. Não fui informado adequadamente sobre essa divergência antes da assinatura.
3.Os pagamentos realizados cobriram integralmente o período contratado (90 dias de teste). Não há débito em aberto.
A cobrança é indevida e configura prática abusiva, pois não encontra respaldo em cláusula contratual expressa e contraria o que foi acordado entre as partes.
SOLICITO:
Cancelamento imediato da cobrança indevida;
Confirmação por escrito de que o contrato está encerrado, sem quaisquer pendências financeiras.
Caso a cobrança não seja cancelada, tomarei as medidas cabíveis para resguardar meus direitos, incluindo registro no PROCON e medidas judiciais.