Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

03/08/2026 às 10:28

ID: 255470097

Em 8 de janeiro de 2026, a parte requerente deslocou à loja da parte requerida e deparou-se com uma promoção de Peru Sadia, que estava no preço de R$9,90. Em face disto, a parte autora adquiriu 4,538 pago à vista no cartão de crédito *****, de sua titularidade. Aduz que após a compra, não conferiu o valor cobrado, tampouco a nota fiscal entregue pela empresa, no entanto, cerca de três dias após esta data, ao revisar a nota fiscal, a parte requerente descobriu que havia sido cobrado o importe de R$29.80 pelo quilo do peru, totalizando uma cobrança de R$135,23, pela quantidade adquirida Diante disso, retornou ao estabelecimento pleiteando a restituição do montante excedente pago, porém, na ocasião, foi tratado de forma rude pelo gerente e coordenador do local, que alegaram a falta de atenção do autor quanto à placa da promoção, uma vez que, segundo ambos, o autor adquiriu um peru com ervas, e o desconto se tratava do peru comum. No entanto, a parte requerente relata que a placa não informava nenhuma especificação além da marca do peru, que deveria ser Sadia. do Ainda, relata que a conversa com os funcionários foi feita no meio de outros fregueses, fato que lhe trouxe constrangimentos e exposição desnecessária, além tratamento hostil de ambos funcionários, que fez o autor se sentir desprezado Cabe salientar que não é a primeira vez que ocorre uma cobrança adicional ao comprar no mesmo estabelecimento, seja com valor indevido ou quantidade superior à adquirida e, em outras ocasiões a parte requerente não conseguiu ser ressarcida, mesmo após demonstrar o erro momentos após a compra. Por restarem infrutiferas as tentativas de resolução prévias, a parte requerente move a presente ação pleiteando a restituição em dobro do valor cobrado excessivamente, qual seja a diferença entre o valor devido (R$44,92), e o indevido (R$135,23), que perfaz o ressarcimento da importância de R$90,31, que em dobro totaliza R$180,62, bem como uma indenização a título de reparação por danos morais, em virtude dos fatos relatados.

Compartilhe