Negativa indevida de instalação de hidrômetro devido a débito de terceiros e prescrito (há mais de 50 anos no imóvel)

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Porto Alegre - RS

31/07/2026 às 09:46

ID: 255292009



Venho por meio desta solicitar a regularização e a imediata instalação do relógio de água (hidrômetro) em minha residência.

Ao solicitar o serviço junto ao DMAE, fomos informados de que a instalação está condicionada ao pagamento de um débito pendente no valor aproximado de R$ 8.000,00. Ocorre que essa dívida não pertence à nossa família, mas sim aos antigos moradores do imóvel.

Residimos neste mesmo endereço há mais de 30 anos e nunca fomos os responsáveis pelo consumo que gerou esse débito anterior. Diante disso, reforçamos que não realizaremos o pagamento dessa conta, pelos seguintes motivos legais:

A dívida de água é pessoal (propter personam): Conforme jurisprudência pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), débitos de serviços essenciais como água e esgoto são de responsabilidade de quem efetivamente consumiu o serviço na época, e não do imóvel ou do novo/atual morador.

Prescrição do débito: Qualquer cobrança referente a um período tão antigo já se encontra amplamente prescrita perante a legislação brasileira.

Abusividade do condicionamento: Condicionar a ligação/instalação de um serviço essencial (fornecimento de água) ao pagamento de dívida de terceiros configura prática abusiva.

Diante do exposto, solicitamos a revisão do cadastro do imóvel, o cancelamento da cobrança deste débito em nosso ***** e o prosseguimento imediato com a instalação do nosso relógio de água.

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Resposta da empresa

03/08/2026 às 08:26

Prezado Andreos,

Informamos que, de fato a dívida está vonculada ao CPF de quem utilizou o imóvel na sua formação. A responsabilidade solidária do proprietário deixou de existir desde julho de 2023 com a alteração na Lei 170/87 que também tornou o vínculo da dívida ao CPF.
Contudo, para poder virificar o que houve em seu atendimento, solicitamos que informe o número do ramal que está vinculado a essa dívida, o endereço ou, se tiver o Registro de Atendimento que negou a ligação de água.

Atenciosamente,
DMAE - SCC
03/08/2026