Cobrança indevida do serviço "SMS Alerta" sem autorização

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Campinas - SP

29/04/2025 às 09:14

ID: 215853497

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Protocolo de atendimento: *****

Ao consultar minha fatura com vencimento para maio de 2025, notei uma cobrança indevida referente ao serviço SMS Alerta, o qual nunca solicitei ou autorizei. O valor é simbólico, mas como foi incluída é completamente envolvente.

Entrei em contato via chat e fui informado que em março havia uma degustação gratuita do serviço, comunicada somente na fatura. Alegaram que, por não solicitar o cancelamento, o serviço foi ativado automaticamente e a cobrança, mantida.
Além disso, o atendente ainda afirmou que a responsabilidade era minha por não ler todas as informações da fatura, dizendo:

É conveniente sempre visualizar a fatura, seja para informações do cartão ou sobre o seu consumo. É de bom grado essa prática.

Ou seja, embutiram o serviço como se fosse um teste e, sem consentimento expresso, passaram a cobrar automaticamente. Ressalto que sempre pague minhas faturas antecipadamente, via débito automático, e no valor integral.

O mais contraditório é que, mesmo com esse serviço ativo, nunca recebi nenhuma notificação via SMS sobre compras realizadas no cartão. Além disso, não fui informado por e-mail ou SMS sobre o início e fim do período de amostragem o que seria o mínimo em termos de transparência.

Solicito o cancelamento imediato do serviço SMS Alerta e o estorno do valor cobrado, seja via crédito em conta ou como bônus na próxima fatura.

A falta de transparência não pode ser normalizada.

1. Venda Casada ou Serviços Não Solicitados.
Art. 39, inciso III, do CDC

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

Interpretando: Se você não solicitou o serviço de SMS, ele não pode ser cobrado. Oferecer como degustação e ativar automaticamente depois que for ilegal.
Esse tipo de conduta é considerado prática abusiva.

2. Dever de Informação e Transparência.
Arte. 6, incisos III e IV, do CDC

São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços; a proteção contra práticas comerciais coercitivas ou desleais; e contra a cobrança de valores sem solicitação prévia.

Ou seja, a empresa deveria ter informado de forma clara, destacada e objetiva, como, por exemplo, via SMS, e-mail ou notificação no aplicativo e não escondida na fatura, onde dificilmente alguém percebe algo fora do comum.

3. Consentimento Expresso
Art. 54, 4, do CDC

As cláusulas que impliquem limitações de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Não basta colocar um aviso na fatura. Para um serviço ser ativado, você precisa consentir em avançar, como clicar em Aceito ou algo semelhante e isso não aconteceu.

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Resposta da empresa

29/04/2025 às 18:15

Olá William, boa tarde!

Estou muito feliz que conseguimos chegar numa solução pra você! :) Aqui na DM, acreditamos que a história de cada pessoa importa.

Analisamos o seu relato e conforme te posicionamos em mensagem privada realizamos o estorno desse valor de R$ 6,99 referente ao serviço de alerta por SMS, o lançamento pode ser visualizado em seu app.

Se me permite gostaria de contar com a sua gentileza em avaliar o meu atendimento para solução de seu pedido.
Muito importante para meu crescimento profissional sua avaliação.

Ficamos à disposição pelo Chat On-line: https://*******

Tenha uma excelente semana!!

Abraços,
Equipe de Relacionamento DM.