Impedimento de financiamento devido a restrição indevida no nome

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Contagem - MG

02/06/2026 às 19:33

ID: 250386337

Fui impedido de realizar um financiamento sob a alegação de que meu nome estava restrito. Passei uma vergonha como nunca antes.
Ao consultar no Serasa, me deparei com uma restrição imposta pela DM FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, no valor de R$ 2.352,00, referente ao contrato *****, com vencimento em 08/03/2026

Não tenho nenhuma dívida com a DM FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nem conheço essa empresa.
Quero que limpem meu nome imediatamente e além disso quero indenização pelos danos morais que me fizeram passar.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/06/2026 às 08:28

Olá Sinval, bom dia!
Tudo bem?

Recebemos sua manifestação referente à anotação realizada em nome da consumidora e agradecemos o contato.

Após análise interna, esclarecemos que:
📌 O contrato relacionado ao empréstimo em questão é de responsabilidade exclusiva da empresa JUVO.
A DM FINANCEIRA S.A. mantém parceria operacional com a JUVO, atuando apenas como instituição responsável pelo procedimento de negativação, quando informada pela empresa contratante acerca da existência de débito em aberto.

👉 Todo o processo de contratação, análise, liberação de valores, atendimento e gestão da operação financeira é realizado integralmente pela JUVO, incluindo eventual envio do contrato, confirmação de assinatura e comprovação de consentimento.
Para continuidade da tratativa referente à origem da dívida e obtenção do contrato supostamente firmado, orientamos que o contato seja realizado diretamente com a empresa responsável pela operação:

Portal de negociação: https://www.juvocredito.com.br/negocie-agora.html
WhatsApp: +55 (11) 5043-9404
E-mail [email protected]
Atendimento é das 9h às 19h

Sobre a negativação o fornecedor pode realizar negativação legítima quando existe informação de débito vencido e não pago.
Reforçamos que a DM realiza o apontamento somente após receber da empresa contratante (JUVO) a notificação de inadimplência, não tendo responsabilidade sobre a origem, contratação ou validade do contrato.

Atenciosamente,
Equipe relacionamento DM