Bloqueio total da internet antes do prazo legal (Resolução 632/2014)

Respondida
Ouricuri - PE
27/10/2025 às 07:47
ID: 230304483
Sou *****, tenho Internet da DMC há muito tempo, sempre procurei pagar em dias, quando tem atraso logo procuro acertar, as vezes reduzem a velocidade nuca total, mas este mês de outubro a fatura venceu dia 10 e hoje é dia 27. Quer dizer 17 dias de atraso e já bloquearam totalmente a Internet, desobedecendo a resolução 632/2014 . Diz que após 15 dias de atraso , reduzia a velocidade bloquear total só após 30 dias de atraso. ia até pagar hoje, mas devido este abuso, só pagarei quando fizerem o que manda a lei.
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Resposta da empresa
27/10/2025 às 11:53
Prezada Sra. Rute,
Compreendemos plenamente o seu desconforto. Situações de bloqueio, ainda que temporárias, sempre causam impacto, especialmente quando o cliente tem histórico de pontualidade e parceria conosco o que valorizamos profundamente. Nosso compromisso é esclarecer com total transparência por que o procedimento aplicado segue rigorosamente a legislação atual da ANATEL.
1. Sobre sua afirmação de que a DMC desobedeceu a Resolução *******/*******
A senhora mencionou:
Quer dizer, 17 dias de atraso e já bloquearam totalmente a internet, desobedecendo a Resolução *******/*******. Diz que após 15 dias de atraso reduzia a velocidade e bloqueava total só após 30 dias.
Esse entendimento era correto até agosto de *******.
Porém, a Resolução n *******/******* foi oficialmente revogada pela Resolução n *******/******* da ANATEL, publicada em novembro de ******* e vigente desde 1 de setembro de *******.
Essa nova norma atualizou as regras para todos os prestadores de telecomunicações do país sem exceção.
Assim, desde setembro, a ANATEL autorizou a suspensão total do serviço 15 dias após o vencimento, conforme o Artigo 70 do novo regulamento:
Art. 70. A Prestadora pode suspender o serviço transcorridos 15 (quinze) dias contados da notificação de existência de débito vencido ().
Ou seja:
Vencimento em 10/10 Suspensão possível a partir de 25/10.
O bloqueio em 27/10 foi realizado dentro do prazo legal e sob total conformidade com o Artigo 70 da Resolução n *******/*******.
Link oficial da ANATEL para consulta:
https://**************/*******resolucao-*******
2. Sobre o direito à notificação prévia
A senhora também afirma que o bloqueio teria ocorrido sem aviso.
De acordo com o Artigo 71 da Resolução *******/*******, a notificação pode ser feita por qualquer meio válido de contato, incluindo WhatsApp, SMS ou e-mail, e deve conter os prazos e valores do débito.
A DMC cumpre integralmente esse dispositivo:
Art. 71 I, II e III: A notificação deve conter os motivos da suspensão, os prazos e o valor do débito.
Nosso sistema de gestão envia essas notificações automaticamente antes da suspensão, garantindo total rastreabilidade do processo.
3. Sobre a validade do bloqueio integral
A nova norma também eliminou a obrigatoriedade de redução de velocidade antes da suspensão total.
O Artigo 72, inciso II determina expressamente que, no caso do Serviço de Comunicação Multimídia (internet), a prestadora pode suspender integralmente o serviço transcorrido o prazo de notificação previsto no Art. 70.
Em outras palavras, não há mais fase de redução parcial obrigatória essa regra deixou de existir com a revogação da *******/*******.
Assim, o bloqueio integral aplicado no 17 dia após o vencimento é legítimo, legal e tecnicamente respaldado.
4. Sobre a rescisão contratual e prazo de cancelamento
A senhora também questionou se o contrato poderia ser encerrado automaticamente.
A resposta é não.
A Resolução *******/*******, Artigo 73, determina que o contrato só pode ser rescindido após 60 dias da suspensão, com nova notificação.
Portanto, neste momento, seu contrato está apenas suspenso, e o restabelecimento ocorrerá automaticamente assim que o pagamento for confirmado.
5. Sobre a postura da DMC com clientes em atraso
Embora a legislação autorize a suspensão, a DMC mantém política de flexibilidade e empatia.
Disponibilizamos o Desbloqueio de Confiança DMC, que permite reativar o serviço por até 5 dias úteis, enquanto o cliente:
Efetua o pagamento da fatura vencida;
Agenda o pagamento junto ao setor financeiro; ou
Solicita o parcelamento das faturas em aberto, podendo pagar nos próximos boletos.
Nosso objetivo é garantir conectividade contínua e tratar cada caso com bom senso e parceria equilibrando a obrigação regulatória com a valorização do cliente.
6. Conclusão A DMC cumpre e fará sempre cumprir a lei
Reforçamos que a DMC não age por decisão própria, mas sob orientação direta da ANATEL, órgão regulador federal que fiscaliza todas as operadoras do país.
Portanto, os prazos e procedimentos que aplicamos são os mesmos utilizados por todas as empresas de telecomunicações.
Nos orgulhamos de ser uma empresa totalmente aderente às normas legais e éticas, auditada periodicamente e com outorga ANATEL.
Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento DMC