Cobrança divergente e falta de transparência em desconto prometido

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Guarulhos - SP

08/05/2026 às 18:44

ID: 248130987

Recebi mensagem informando débito de R$ 431,90 com promessa de até 70% de desconto. Porém, depois fui informado de um valor de R$ 707,99 sem explicação clara dos juros.

Além disso, o desconto anunciado não corresponde ao valor oferecido Se fosse realmente 70% sobre R$ 431,90, o valor seria muito menor do que os R$ 300,00 cobrados à vista.

Também recebi outra proposta anterior de R$ 62,70 + 3x de R$ 50,00, mostrando divergência entre os valores apresentados.

Solicito esclarecimento e mais transparência nas informações passadas ao consumidor.

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Resposta da empresa

08/05/2026 às 23:44

Sr. Elton, registramos formalmente o presente posicionamento da DMC, prestadora de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) outorgada pela ANATEL pelo Ato n. 53500.079876/2017-61, em resposta a cada um dos pontos levantados.

1. Sobre "promessa de até 70% de desconto"

A mensagem enviada ao senhor diz textualmente até 70% de desconto" a palavra até" indica o limite máximo possível, não garantia de aplicação integral em todos os casos. O percentual concedido em cada renegociação depende da análise individual do histórico do contratante, conforme política comercial da empresa.

2. Sobre "fui informado de R$ 707,99 sem explicação clara dos juros"

Os R$ 431,90 informados na notificação automática são a soma do valor nominal (principal) das suas faturas em aberto. Os R$ 707,99 são esse mesmo valor acrescido de multa de 2% e juros de 1% ao mês proporcionais, aplicados a partir do vencimento de cada fatura até a data efetiva do pagamento exatamente conforme a cláusula 4 7 do contrato SCM por você aceito eletronicamente, com mesma validade jurídica de assinatura física (cláusula 20 do contrato + Medida Provisória 2.200-2/2001).

Os juros não são calculados antes e enviados na notificação porque o valor exato só se determina na data efetiva do pagamento. Esse é o procedimento padrão em qualquer cobrança de crédito vencido não é falta de transparência, é correção técnica.

3. Sobre "se fosse realmente 70% sobre R$ 431,90"

A premissa do cálculo apresentado pelo senhor está incorreta. O desconto comercial é calculado sobre o valor atualizado da dívida (R$ 707,99), não sobre o saldo base (R$ 431,90). E, como já registrado no item 1, o percentual é até 70%" limite superior, sujeito a análise individual.

4. Sobre "outra proposta anterior de R$ 62,70 + 3x R$ 50,00"

Esse acordo, oferecido em 28/04/2026 durante atendimento via WhatsApp comercial, refere-se exclusivamente às 2 parcelas em aberto do acordo de 30/12/2025 saldo de R$ 194,10 referente a apenas um dos seus contratos. O valor de R$ 707,99 abrange a totalidade dos seus débitos, incluindo um lançamento aberto desde outubro de 2021 que não foi contemplado naquele acordo. São conjuntos diferentes de débitos, não divergência" são propostas para escopos distintos.

5. Sobre "esclarecimento e mais transparência"

Para que o leitor público tenha acesso à transparência integral solicitada pelo senhor, registramos a linha do tempo da relação contratual:

- 22/07/2019: 1 contrato firmado (30 Mega Fibra Residencial).
- 04/10/2021: 1 contrato cancelado por inadimplência.
- 11/10/2021: fatura de R$ 237,80 emitida referente a "boleto em aberto (meses 07 e 08/2021) + 4 parcelas de acordo" acordo de parcelamento firmado em 2021 e nunca cumprido pelo senhor. Esse débito permanece em aberto desde então.
- 10/03/2020: 2 contrato firmado (DMC 50 Mega Fast).
- 02/09/2024: 2 contrato cancelado por inadimplência.
- 22/03/2023: 3 contrato firmado (DMC 50 Mega Fast).
- 02/12/2023: 3 contrato cancelado.
- 30/12/2025: após quase cinco anos com débito em aberto, o senhor procurou a DMC e firmou novo acordo: entrada de R$ 100,00 + 2 parcelas de R$ 97,05 (vencimentos 30/01/2026 e 28/02/2026). Foi pago apenas a entrada.
- 04/03, 09/03 e 16/03/2026: 3 notificações automáticas de inadimplência enviadas ao senhor via WhatsApp, citando expressamente a Resolução ANATEL n. 765/2023 (regulamentação de suspensão por inadimplência). Comunicações via WhatsApp têm validade jurídica como notificação prévia, conforme cláusula 21 do contrato.
- 28/04/2026: Em atendimento via WhatsApp, foi oferecido novo acordo (R$ 62,70 + 3x R$ 50,00 = R$ 212,70) para regularizar o saldo das duas parcelas pendentes. O senhor declinou.
- 08/05/2026 17:24: Notificação automática de R$ 431,90 (soma das faturas em aberto sem juros) com comunicado de até 70% de desconto".
- 08/05/2026 17:55: o atendente da DMC apresentou o valor atualizado com juros (R$ 707,99) e ofereceu R$ 300,00 à vista (cerca de 57% de desconto sobre o valor atualizado) ou 3x de R$ 143,95.
- 08/05/2026 18:44: o senhor abriu a presente reclamação no Reclame Aqui.

Posicionamento final

A DMC cumpriu integralmente as obrigações contratuais durante a vigência dos seus três contratos. Já o senhor mantém dívidas em aberto desde outubro de 2021, com dois acordos de parcelamento descumpridos (2021 e 30/12/2025), após receber múltiplas notificações formais com base regulatoria ANATEL.

A DMC permanece à disposição para regularização da pendência. Para clientes com histórico de acordos descumpridos, a política da empresa privilegia quitação à vista. Caso opte por essa via, a oferta de R$ 300,00 à vista permanece válida em horário comercial via WhatsApp comercial DMC (11) 2626-3930, segunda a sexta das 9h às 18h, sábado das 8h às 14h.

Ouvidoria DMC

Réplica do consumidor

10/05/2026 às 04:11

Agradeço pelo retorno e pelos esclarecimentos apresentados
Porém quero deixar registrado que em nenhum momento estou se negando a pagar mais sim As informações e propostas divergentes partiram da própria empresa, inclusive com mensagem informando débito de R$ 431,90 e anúncio de até 70% de desconto, além de propostas diferentes apresentadas pelos atendentes
Meu questionamento foi justamente pela falta de clareza nas informações repassadas como nos plint enviados,já que posteriormente foi informado outro valor sem detalhamento completo da composição da dívida
Também reforço que, quando realizei o encerramento do contrato, ele foi finalizado normalmente e sem informação de pendência financeira naquele momento Somente depois surgiram essas cobranças
Mesmo assim meu interesse continua sendo resolver essa pendência da melhor forma possível com transparência clareza e um acordo justo para ambas as partes
Fico no aguardo de uma proposta final objetiva e detalhada para regularização ***** somente WhatsApp grato

Réplica da empresa

11/05/2026 às 14:23

Sr. Elton, agradecemos seu retorno e registramos seu interesse em resolver a pendência.

Você afirmou que encerramos o contrato sem informar pendências financeiras. Os documentos contradizem essa afirmação: emitimos a fatura n. *****, no valor de R$ 237,80, em 11/10/2021 sete dias após cancelarmos seu primeiro contrato em 04/10/2021. A descrição oficial deste lançamento especifica: "Cancelamento de contrato + boleto em aberto (meses 07 e 08/2021) + 4 parcelas de acordo". No momento do encerramento, você mantinha pendências documentadas referentes às mensalidades dos meses 07 e 08/2021 e a um acordo de parcelamento já em curso, posteriormente descumprido. Este débito permanece em aberto desde então e sempre constou em seu cadastro.

Os demais pontos encontram resposta completa na mensagem anterior, fundamentada na Cláusula 4 7, Cláusula 20, Cláusula 21, Resolução ANATEL n. 765/2023 e Medida Provisória 2.200-2/2001.

Nossa especialista financeira entrará em contato através do canal que você informou nas próximas 24 horas, em horário comercial. Ela apresentará o detalhamento completo da composição da dívida fatura por fatura e proporá alternativas para encerramento definitivo incluindo pagamento à vista com desconto comercial e parcelamento com condições especiais alinhadas diretamente com você.