Demora na resolução de pendência com a COSERN e falta de acompanhamento presencial da DNA Solar

Respondida
João Pessoa - PB
13/01/2026 às 13:15
ID: 237532371
Em 01/12/2025, comuniquei à empresa DNA SOLAR, em dois telefones diferentes, que a COSERN havia indeferido a documentação que a DNA SOLAR havia enviado (DNA SOLAR_Culpa COSERN.MP4). A empresa culpou a COSERN e alegou ter enviado reclamação em 03/12, mas em 12/01/2025 a COSERN informa ter registradas duas reclamações: uma em 16/12/2025 (protocolo *****), outra em 31/12 (protocolo *****). Em 30 de setembro de 2025, mesmo dia do contrato, assinei procuração para autorizar o acesso por e-mail/portal e acesso DE CINCO PESSOAS DIFERENTES DA EMPRESA ao atendimento presencial da Companhia Energética COSERN, mas isso não foi suficiente e não há registro de que a DNA SOLAR sequer foi presencialmente à COSERN para resolver (DNA SOLAR_Atualiza cliente sobre culpas da COSERN, abertura de reclamacao e instabilidade do sistema.MP4). A reclamação de 16/12 foi indeferida pela COSERN em 30 de dezembro de 2025 e a reclamação de 31/12/2025 ainda não teve resposta.
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Resposta da empresa
20/01/2026 às 14:57
O contrato do cliente foi assinado em 30/09/2025. A compra dos equipamentos e a execução da instalação ocorreram dentro do prazo de 33 dias. O projeto quando submetido à análise da concessionária em 13/11/2025, não sendo possível o envio anteriormente por problemas no portal da COSERN, fato este devidamente informado e registrado, no dia 21/11/2025 o projeto foi indeferido e fomos informados pela COSERN que o mesmo tinha sido Negado Documentação Indeferida, com a seguinte justificativa: A COSERN identificou a unidade consumidora como unidade geradora
Para nossa surpresa, existia um projeto já registrado na concessionaria de um morador anterior no mesmo endereço do projeto.
Ressaltamos que a informação sobre a existência prévia de uma unidade geradora no imóvel não foi repassada no momento da visita técnica e nem da assinatura do contrato. Somente após o envio do projeto para análise junto à concessionária (COSERN) tomamos ciência dessa condição.
Desde então, mantivemos contato constante com a COSERN, com abertura de reclamações em primeira instância e, posteriormente, junto à Ouvidoria (segunda instância). Somente no dia 19/01/2026, recebemos a informação de uma possível solução para o caso.
Destacamos que todos os protocolos, bem como as respostas encaminhadas pela COSERN, foram enviados ao cliente por e-mail, demonstrando total clareza e transparência em todo o processo.
Segundo orientação da COSERN, deverá ser realizado o pedido de desconexão da unidade geradora. Esse procedimento não implicará no desligamento da unidade consumidora, apenas na remoção do medidor bidirecional, que será substituído por um medidor convencional.
Essa solicitação será enviada ainda hoje, e o cliente terá acesso ao número de acompanhamento junto à central de microgeração, esse processo estando finalizado daremos continuidade com o envio do projeto.
Estamos empenhados na resolução do caso. O impedimento atual decorre exclusivamente de trâmites internos da concessionária de energia (COSERN), conforme previsto em contrato, Cláusula Quarta, Parágrafo 4.3, alínea (c).
Importante ressaltar que a aprovação dos tramites é de responsabilidade exclusiva da COSERN, cabendo à DNA Solar realizar o projeto, a instalação e o acompanhamento administrativo, o que esta sendo feito corretamente. Infelizmente, enquanto houver uma usina ativa ou registrada no mesmo endereço, a concessionária não autoriza a homologação de um novo sistema.
Cabe ainda ressaltar, que o prazo em Contrato é de 90 dias, desde que seja cumprida a seguinte condição: Existência de algum impedimento, adequação ou pendência junto a Concessionária de Energia: O prazo começa a partir da adequação necessária para a instalação do sistema, ocorrida com a liberação pela Concessionária de Energia.
Reforçamos que a DNA Solar não se exime do acompanhamento do caso e permanece à disposição para auxiliar o cliente no que for necessário para regularização da situação junto à COSERN, dentro das possibilidades legais e técnicas.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.