Produto de academia manchado após primeira lavagem e mau atendimento pós-venda

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Maringá - PR

13/04/2026 às 10:10

ID: 245881603

Escrevo para registrar minha insatisfação e solicitar uma solução a respeito da compra do produto Top Alca Larga Curve - Blush - M Legging Lisa Recortes Sport - M, realizada em 15/01/2026 através do pedido de número *****.Após receber o produto e utilizá-lo pela primeira vez, realizei a lavagem da peça seguindo as boas práticas de cuidado. Para minha surpresa, após a secagem, o tecido apresentou manchas esbranquiçadas e permanentes, localizadas justamente nas áreas de maior transpiração.Este defeito torna o produto esteticamente inutilizável e demonstra que ele é impróprio para a finalidade a que se destina, que é a prática de atividades físicas. Roupas de academia devem, por sua natureza, ter resistência ao suor e aos processos de lavagem.O ocorrido caracteriza um vício oculto do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Art. 18 do CDC, o fornecedor é responsável por sanar vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo.Este fato foi retratado a equipe da loja, porém não obtive qualquer resposta satisfatória, inclusive me senti desacolhida, como se eu, consumidora, não soubesse lavar com o cuidado adequado minhas próprias peças de academia. O custo do investimento é expressivo, não se tratando de apenas uma peça qualquer. Veja, adquiri 03 (três) peças de academia da loja e somente 01 (uma) apresentou defeito e levei ao conhecimento da equipe, que não me ofereceu suporte necessário e atenção no pós-venda.Considerando que o defeito é irreparável, faço uso do meu direito, previsto no Art. 18, 1, e solicito, à minha escolha, a restituição imediata e integral do valor pago, no total de R$ 448,60 (Quatrocentos e quarenta e oito reais com sessenta centavos), conforme o inciso II do referido parágrafo.

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Resposta da empresa

13/04/2026 às 16:59

Olá, Cris. Tudo bem?

Agradecemos pelo seu relato e pela oportunidade de esclarecimento.

Conforme verificado em nosso sistema, a compra foi realizada em 15 de Janeiro de 2026, tendo o atendimento sido conduzido via WhatsApp no dia 07 de Abril de 2026, ocasião em que foram solicitadas informações e registros para análise do caso.

De acordo com o seu próprio relato, a alteração mencionada ocorreu após o segundo uso da peça. Diante disso, o material encaminhado foi analisado pelo nosso time interno de qualidade e também pela fábrica responsável pelo desenvolvimento do tecido, não sendo identificada qualquer irregularidade de fabricação ou desvio de padrão no produto.

Importante ressaltar que a coleção à qual pertence a peça foi integralmente comercializada, sem registro de ocorrências similares ao longo de todo o período de vendas, o que afasta a hipótese de vício de fabricação sistêmico ou lote comprometido.

Adicionalmente, peças do mesmo lote foram submetidas a testes internos de uso e lavagem, não apresentando qualquer alteração, o que reforça a conformidade do produto com os padrões de qualidade.

Nos termos dos arts. 12 e 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor está condicionada à existência de vício de qualidade ou defeito de fabricação que torne o produto impróprio ou inadequado ao uso. No presente caso, não foram constatados elementos técnicos que caracterizem vício de fabricação.

As características relatadas são compatíveis com interferências externas ao produto, como processos de lavagem, produtos utilizados ou condições de secagem, fatores alheios ao controle do fabricante.

Dessa forma, não se verifica fundamento legal que justifique a aplicação das medidas previstas no art. 18, 1 do CDC, tais como substituição do produto, abatimento proporcional do valor ou restituição da quantia paga.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre pautados na transparência e no respeito ao consumidor.

Atenciosamente,
Equipe DNA Sport.