Promessa de empréstimo e ameaça de protesto mesmo não recebendo nada.

Não respondida
Itapecerica da Serra - SP
03/06/2026 às 15:29
ID: 250461809
Entraram em contato comigo oferecendo empréstimo. Tudo fluiu muito bem, atendimento ótimo e paciente.
Após assinatura do contrato, encaminharam o comprovante de depósito Ted, que após 40 minutos, ainda não tinha caído na conta. Avisei ao representante, que por sua vez mandou um áudio em tom de surpresa por não ter caído em conta ainda (já comecei a desconfiar).
No dia seguinte, o valor não tinha caído na conta, anteriormente já tinha encaminhado ao representante, o extrato comprovando o não recebimento de valores.
Após, fui informada de que eu teria que lavar um valor X, para regularizar a minha situação, pois seria isso que estaria impedindo o valor de cair em conta. Eu já tinha lido relatos parecidos aqui no site e não segui com o processo junto ao atendente.
Com a minha negativa, o representante começou a dizer que o valor já tinha saído da conta do banco (mesmo eu provando que não tinha recebido), dizendo que era da minha responsabilidade resolver a tal pendência para que o valor fosse liberado, ignorei.
Hoje recebi a seguinte mensagem:
*Estamos entrando em contato, para contestar que a empresa entrará com um protesto judicial em seu nome, de acordo com a legislação brasileira constituída:*
*Art. 1 Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.*
*Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. (Incluído pela Lei n 12.767, de 2012).*
*Art. 2 Os serviços concernentes ao protesto, garantidores da autenticidade, publicidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido nesta Lei.*
*Art. 3 Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados, na forma desta lei.*
Eles bloquearam meu número, ou seja, serei protestada e cobrada de um valor que não recebi e que tenho como provar que não recebi.
NÃO CONFIEM NESSE BANCO, NÃO CAIAM NESSA MESMA FURADA DA QUAL EU E MAIS UM MONTE DE PESSOAS CAÍRAM E RELATAM AQUI.