Recusou emitir o termo de anuência após quitação de dívida protestada pela Semente Esperança

Não respondida
Vila Velha - ES
08/04/2026 às 21:31
ID: 245553649
Fui comunicado em janeiro/2026 de um título protestado pela Semente
Esperança (Sacador), tendo como cedente o Banco Daycoval S.A., assim
imediatamente fui ao cartório de protesto e retirei o documento
pertinente e regularizei devidamente o pagamento.
Fato é que depois de quitada a fatura, a Sementes Esperança deve
emitir o termo de anuência e pedir ao banco daycoval o certificado de
liberação.
O setor da Sementes Esperança que fui informado para entrar em
contato, não atende: "*****", por várias vezes não tive sucesso.
Retornei ao Cartório e tentamos ligar, inclusive com a funcionária do
estabelecimento, para este número por mais de 30 min e sem sucesso.
Ressalto a indignação da servidora do Cartório por tratarem o tema sem
conhecimento de causa.
Estou com pedidos impedidos de serem despachados de fornecedores de
São Paulo devido a falta do Termo de Anuência que deveria ser emitido
pela Sementes Esperança em janeiro/2026.
Recebi do vendedor Keller, "*****", que intermediava a conversa
com o setor financeiro da Sementes Esperança, diversos e-mails
informando que eu seria o responsável pela emissão do Termo de
Anuência, o que fere a Lei que estabelece claramente que o Fornecedor
é quem deve emitir o Termo de Anuência.
Assim, peço que resolvam a questão da emissão do Termo de anuência
relativa à quitação da dívida realizada em janeiro/2026 feita pela
empresa CNPJ *****.
Caso não seja resolvido nesta instância, será levado à juízo com
reivindicação de danos morais e financeiros graves.
Meu contato: *****