Descumprimento de oferta e publicidade enganosa de consultório odontológico

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
06/03/2026 às 14:55
ID: 242527547
Descumprimento de oferta publicitária e publicidade enganosa
Venho registrar reclamação contra a empresa em razão de descumprimento de oferta publicitária, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.
No dia 06/03/2026 visualizei um anúncio patrocinado no Instagram da empresa oferecendo um consultório odontológico completo, com as seguintes condições claramente divulgadas na publicidade:
pagamento em 12 parcelas de R$ 2.233,92 sem juros
possibilidade de parcelamento em boleto
inclusão de equipamentos e brindes (kit massageador, ultrassom acoplado e kit alcance), conforme imagem publicitária.
Interessada na aquisição, entrei em contato com a empresa para realizar a compra nas condições anunciadas.
Entretanto, após o contato, fui informada pela empresa que não cumpriria o valor divulgado, alegando que se tratava de erro do marketing, oferecendo outro valor muito superior ao anunciado.
Ressalto que:
possuo print do anúncio publicitário;
possuo registro das conversas mantidas com a empresa confirmando a negativa de cumprimento da oferta;
a oferta apresentada é suficientemente clara e precisa, contendo valor, forma de pagamento e produto.
De acordo com o art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor a cumprir a oferta anunciada.
Além disso, o art. 35 do CDC garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da oferta quando o fornecedor se recusa a cumpri-la.
Dessa forma, entendo que a conduta da empresa caracteriza descumprimento de oferta e prática de publicidade enganosa, gerando prejuízo e frustração ao consumidor.
Solicito que a empresa cumpra integralmente a oferta anunciada, comercializando o consultório odontológico nas condições divulgadas na publicidade (12 parcelas de R$ 2.233,92).
Caso a empresa se recuse a cumprir a oferta, reservo-me ao direito de ingressar com ação no Juizado Especial Cível, requerendo o cumprimento da oferta e eventual indenização pelos prejuízos decorrentes da prática.
Provas anexadas
Print do anúncio publicitário
Print das conversas mantidas com a empresa.
Inclusive a atende confirmou o erro da empresa e disse que eu tinha todo direito de ir para justiça
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Resposta da empresa
10/03/2026 às 14:18
Olá,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido.
A oferta mencionada estava vinculada a uma peça publicitária que foi publicada no Instagram de forma equivocada por nossa equipe de marketing. Assim que a inconsistência foi identificada e sinalizada, realizamos a verificação interna e o anúncio foi imediatamente retirado do ar.
Reforçamos que a divulgação daquele valor não correspondia às condições comerciais reais praticadas pela empresa naquele momento, tratando-se de um erro operacional na comunicação da campanha.
Assim que recebemos o seu contato, nossa equipe informou prontamente sobre o ocorrido, esclarecendo que a promoção anunciada não estava vigente e que o valor divulgado não possuía fundamento comercial.
Lamentamos sinceramente qualquer frustração ou transtorno causado e reforçamos que seguimos à disposição para apresentar as condições comerciais atualmente disponíveis e prestar todo o suporte necessário.
Atenciosamente,
Equipe Doctor Excellence
Réplica do consumidor
10/03/2026 às 21:38
Prezados,
A alegação de erro de marketing não afasta a responsabilidade da empresa perante o consumidor.
Nos termos do Art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular, integrando a oferta ao vínculo com o consumidor.
Da mesma forma, o Art. 35 do CDC estabelece que o fornecedor fica obrigado a cumprir a oferta nos termos em que foi anunciada, não podendo simplesmente se eximir da responsabilidade sob a justificativa de erro interno.
Portanto, ainda que a empresa alegue equívoco, o risco da atividade econômica é do fornecedor, e não pode ser transferido ao consumidor que teve acesso à publicidade divulgada.
Ressalto que o anúncio estava publicamente divulgado, induzindo consumidores à contratação, o que gera responsabilidade objetiva da empresa.
Informo também que já foi registrada denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para apuração de possível prática de publicidade enganosa, nos termos do Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo manifestação e posicionamento adequado da empresa diante das obrigações previstas na legislação consumerista.
Consideração final do consumidor
30/03/2026 às 18:40
SERA RESOLVIDO JUDICIALMENTE
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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