Informação incorreta sobre reforma do prédio na compra

Reclamação resolvida

Resolvido

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Águas de Lindóia - SP

15/12/2021 às 11:17

ID: 134855839

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Recentemente adquiri juntamente com meus pais um apartamento com intermediação da Dodge Imóveis através da figura do corretor Sr. João. O prédio em questão está passando por reformas. Durante o processo de visitas para decisão pela compra, o Sr. João nos informou verbalmente que a reforma do prédio havia sido parcelada em 12 parcelas extras no condomínio, e que pegaríamos o apartamento com 6 parcelas já pagas, restando 6 parcelas sob nossa responsabilidade. Quando tomamos posse do imóvel e começamos a receber os carnês de condomínio, qual a surpresa quando descobrimos que a reforma havia sido parcelada em 20 parcelas e não 12, ou seja, ao invés de 6 estamos pagando 14 parcelas. Em contato com o corretor para uma possível negociação cordial, o mesmo negou ter nos passado essa informação, sendo que estávamos em 3 pessoas presentes quando o corretor nos passou essa informação. O mesmo começou a falar de advogados, nos sugeriu que devolvêssemos o apartamento, e ainda nos taxou de não confiáveis. Ocorre que o apartamento encontrava-se financiado, quitamos o financiamento, pagamos a diferença ao proprietário, pagamos todas as taxas de transferência e fizemos uma reforma completa no imóvel, tornando assim impossível a devolução sem prejuízos. Só queríamos negociar uma indenização de cerca de ******* reais de maneira cordial, sendo que recebemos a informação incorreta na negociação e não tínhamos acesso a essas informações nesse momento. O acesso a estas informações no momento de uma negociação é premissa apenas do antigo proprietário e do corretor.
Recomendo não fazer negócios com essa imobiliária, pois não honram com suas palavras.

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Resposta da empresa

20/12/2021 às 18:40

Boa tarde Sr. Flávio, recebemos seu questionamento e gostaríamos de tecer considerações e sanar referida situação..

Inicialmente, cumpre-nos informar que na compra e venda de imóveis, cabe a intermediadora passar todas as informações claras e precisas da negociação, inclusive o valor de condomínio do imóvel com a apresentação do valor da taxa condominial, conforme foi promovido no presente caso, com a informação prévia de que o prédio estava passando por reformas, como bem restou apontado pelo Sr. em ligação realizada no dia 15/12/*******.

Ademais, cabe apontar também, que na ligação promovida ao Sr. no dia 15/12/*******, foi nos informado que o valor cobrado pelo condomínio como despesas ordinárias ou extraordinárias não são discriminadas no boleto, situação esta que demonstra não ter a empresa intermediadora, assim como o Sr., visibilidade dos valores cobrados a título de despesas extraordinárias e ordinárias, razão pela qual, informamos que o Sr. deverá entrar em contato diretamente com a administradora condominial para verificar qualquer valor que entende indevido.

Ainda, com relação a cobrança de taxa condominial, esta é devida pelo proprietário e trata-se de obrigação de natureza Propter Rem, que surge pela simples aquisição de um direito real de propriedade. Ou seja, ao adquirir uma propriedade, se adquire também as obrigações financeiras referentes a esse imóvel, como é o caso da taxa de condomínio. Inclusive no contrato de compra e venda promovido pela empresa intermediadora, consta que a partir da entrega das chaves, o comprador é responsável pelas taxas, impostos e tributos do imóvel adquirido.

Não obstante, conforme mensagem encaminhada no dia 05/10/******* pela equipe de pós-venda da empresa Dodge Imóveis, o Sr. respondeu que toda a negociação correu muito bem, conforme o combinado. Após, dia 22/10/*******, o corretor se prontificou, inclusive, a retirar seu registro em cartório, oportunidade que entregou em mãos no mesmo dia.

Por fim, entendemos que os meios de comunicação entre empresas e consumidores são de extrema importância para que as empresas possam prestar a devida assistência aos seus clientes. Contudo, também entendemos que devem ser usados com a responsabilidade devida, haja vista toda a negociação ter ocorrido conforme disposições legais (vide LEI N 6.*******, DE 12 DE MAIO DE *******.)

Consideração final do consumidor

20/12/2021 às 20:02

Bom

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

4