Dodge Journey com Falha Crítica de Segurança: ABS, Controle de Estabilidade e Freio de Estacionamento Desativados Devido a Defeito de Fabricação e Recusa de Recall.

Resolvido
Campinas - SP
06/04/2026 às 15:33
ID: 245279197
Sou proprietária de uma Dodge Journey, ano 2012, chassi *****, que atualmente apresenta falhas críticas de segurança. O painel exibe, simultaneamente, as luzes de advertência do sistema ABS, Controle de Estabilidade e Freio de Estacionamento.
Conforme documentação técnica e informações de recall da própria montadora, o veículo em questão possui um defeito crônico de fabricação: a infiltração de água no chicote elétrico do sistema ABS. Este problema tem o potencial de desativar sistemas vitais de segurança ativa (ABS e ESC), aumentando consideravelmente o risco de acidentes. O chassi do meu veículo está compreendido no intervalo de convocação (***** a *****).
O problema em questão iniciou-se exatamente em um dia de chuva forte e persiste até o momento.
Entrei em contato com a central da concessionária e também com a filial em Campinas em Janeiro de 2026, ambas negam ter recall disponível para meu veículo e ofereceram um diagnóstico com custo particular, o qual não aceitei.
Eu e mais centenas de proprietários do veículo Freemont/Journey estamos totalmente revoltados com a Marca.
Somos quase 6 mil membros em um grupo no Facebook chamado Dodge Journey BR, e nele toda semana, todos os dias há vários proprietários, inclusive eu, com defeito neste tal módulo do abs.
Por incrível que pareça a montadora convocou apenas alguns chassis para recall para fazer a substituição desta peça, sendo estes do mesmo ano e modelo do meu veículo. No entanto alegam que meu veículo não está incluso neste recall mesmo tendo o mesmo defeito e querem que arquemos com um prejuízo para a substituição do módulo do ABS ou pior, que coloquemos a segurança da nossa família em risco.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), fundamento esta reclamação nos seguintes pontos:
Responsabilidade Objetiva (Art. 12): O fabricante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto ou fabricação.
Dever de Segurança (Art. 10): O fornecedor não pode colocar no mercado de consumo produto que sabe apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. O recall é o reconhecimento formal desse dever.
Gratuidade do Reparo (Art. 10, 1): Uma vez identificado o defeito que motivou o recall, o fornecedor deve comunicar o fato e realizar o reparo ou substituição das peças sem qualquer ônus para o proprietário, independentemente do tempo de garantia ou se o veículo foi revisado em concessionária.
Diante do exposto, solicito a intervenção deste órgão para que a montadora:
Realize a verificação imediata do chicote e do módulo eletrônico do ABS em uma concessionária autorizada.
Proceda com a adequação da vedação ou substituição dos componentes afetados (módulo e chicote), conforme previsto na campanha de recall vigente para este modelo.
Garanta a isenção total de custos de peças e mão de obra, visto tratar-se de vício de segurança objeto de recall.
Atenciosamente.
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Resposta da empresa
27/04/2026 às 11:18
Olá, Danieli, tudo bem?
Protocolo: *****
Conforme contato telefônico realizado em 24/04/2026, mobilizamos a gestão da concessionária Europa Motors – Campinas e nossos setores técnicos de engenharia para o acompanhamento prioritário da sua Dodge Journey.
Para o posicionamento oficial da Montadora ou qualquer intervenção técnica, é indispensável a conclusão do diagnóstico físico pela Rede Autorizada, unidade capacitada para identificar a causa raiz de anomalias e aplicar os protocolos de engenharia da marca. Ressaltamos que, em casos envolvendo o sistema de frenagem e a central do ABS, a diagnose detalhada e o rastreamento eletrônico são fundamentais para que o veículo retorne ao uso com o padrão de segurança restabelecido.
Após a análise técnica na unidade, identificou-se a necessidade de substituição da central do ABS. Verificamos que o período contratual de garantia do veículo teve início em 02/07/2012 e expirou em 02/07/2015. Estando o veículo fora de cobertura há mais de 10 anos, o reparo configura tratativa comercial direta com a Concessionária. Por força da Lei nº 6.729/1979 (Lei Ferrari), as concessionárias são empresas juridicamente independentes, com autonomia plena sobre seus orçamentos e serviços, não possuindo a Montadora ingerência sobre valores de peças e mão de obra praticados pela rede.
Esclarecemos que a Dodge realiza constantes análises técnicas e testes de rotina para identificar possíveis falhas de segurança. Quando identificada a necessidade de uma campanha de Recall, a convocação é feita publicamente por diversos canais e o chassi é incluído nos sistemas de consulta oficial. Em consulta realizada na data de 24/04/2026 aos sistemas da marca e ao SENATRAN, não foi identificada nenhuma pendência de Recall para o chassi informado. As campanhas de segurança são delimitadas por lotes específicos de produção e, no caso do seu veículo, não há correlação técnica que justifique o atendimento em garantia ou por campanha.
Quanto à taxa de diagnóstico, ressaltamos que a cobrança por serviços técnicos em veículos fora de garantia é uma prerrogativa comercial da unidade autorizada. Contudo, em atenção ao seu relato, a concessionária concedeu a isenção do custo de diagnóstico para a realização da análise técnica.
Registramos sua manifestação junto à nossa Gestão de Qualidade para monitoramento e acompanhamento do histórico do modelo junto ao nosso departamento de engenharia de produto.
Permanecemos à disposição em todos os nossos canais oficiais para qualquer suporte adicional:
Telefone: 0800 703 7140
Atenciosamente,
Mariana Costa
Central de Serviços ao Cliente DODGE | Reclame AQUI
Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 07:42
Não resolveu, vendi o carro.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1