Cobrança de falta de pagamento após rescindir o contrato

Respondida
Feira de Santana - BA
15/05/2025 às 19:34
ID: 217205887
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesOlá,
Gostaria de direcionar esta reclamação diretamente a senhora *****, que foi quem justificou que eu estava agindo de MÁ FÉ, ao dizer que a DokeHost não reembolsou os meses utilizados na VPS uma vez que faltou conexão dentro do servidor e perdemos MESES de trabalho.
Até aí ok, informamos que em meio a toda confusão, nossa VPS havia sido bloqueada por falta de pagamento, e ***** insistentemente disse que, esse havia sido um bloqueio deles próprios pra resolverem problemas no servidor.
Pois bem, HÁ DIAS, venho sendo cobrado insistentemente pela DokeHost para pagar uma [Editado pelo Reclame Aqui] de fatura de um serviço que não utilizo mais.
Qual a justificativa agora, *****? É má fé minha ou pessima prestação de serviço de vocês?
Realmente conseguiram impressionar, ruins na venda, ruins na prestação, e HORRENDOS no pós venda. Mas são ótimos em cobrar né? Só pra isso que servem, pra cobrar.
E quando não prestam o serviço como deveriam não devolvem, PIOR, continuam cobrando após o cancelamento. Sabe o que seu suporte falou?
Pague se quiser!
Hahahahahahahhahahaahahahaha, estão me COBRANDO falando que fatura está em ATRASO. Bora ver judicialmente como isso vai proceder, e eu adoraria, mas adoraria mesmo que meu nome parasse no SPC, que aí eu processo vocês até o meu último centavo. INCOMPETENTES!
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Resposta da empresa
29/06/2025 às 14:15
Olá Heron,
Agradecemos pelo novo contato e lamentamos sua insatisfação.
Reforçamos que o reembolso foi realizado de forma integral, incluindo os meses em que o serviço foi utilizado, como forma de encerramento amigável da relação comercial.
A fatura mencionada se refere a uma cobrança pré-paga futura, gerada automaticamente pelo sistema. Como o serviço já havia sido cancelado, não havia nenhuma obrigação de pagamento. Os e-mails enviados foram apenas lembretes automáticos de renovação, que podem ser ignorados sem qualquer prejuízo ou risco de negativação.
A suspensão temporária aplicada na época foi uma medida técnica, e não relacionada à inadimplência. Toda a condução do caso foi feita com total boa-fé e clareza.
Continuamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
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Márcia A. Lima
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