Cobrança de falta de pagamento após rescindir o contrato

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Feira de Santana - BA

15/05/2025 às 19:34

ID: 217205887

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Olá,

Gostaria de direcionar esta reclamação diretamente a senhora *****, que foi quem justificou que eu estava agindo de MÁ FÉ, ao dizer que a DokeHost não reembolsou os meses utilizados na VPS uma vez que faltou conexão dentro do servidor e perdemos MESES de trabalho.

Até aí ok, informamos que em meio a toda confusão, nossa VPS havia sido bloqueada por falta de pagamento, e ***** insistentemente disse que, esse havia sido um bloqueio deles próprios pra resolverem problemas no servidor.

Pois bem, HÁ DIAS, venho sendo cobrado insistentemente pela DokeHost para pagar uma [Editado pelo Reclame Aqui] de fatura de um serviço que não utilizo mais.

Qual a justificativa agora, *****? É má fé minha ou pessima prestação de serviço de vocês?

Realmente conseguiram impressionar, ruins na venda, ruins na prestação, e HORRENDOS no pós venda. Mas são ótimos em cobrar né? Só pra isso que servem, pra cobrar.

E quando não prestam o serviço como deveriam não devolvem, PIOR, continuam cobrando após o cancelamento. Sabe o que seu suporte falou?

Pague se quiser!


Hahahahahahahhahahaahahahaha, estão me COBRANDO falando que fatura está em ATRASO. Bora ver judicialmente como isso vai proceder, e eu adoraria, mas adoraria mesmo que meu nome parasse no SPC, que aí eu processo vocês até o meu último centavo. INCOMPETENTES!

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Resposta da empresa

29/06/2025 às 14:15

Olá Heron,

Agradecemos pelo novo contato e lamentamos sua insatisfação.

Reforçamos que o reembolso foi realizado de forma integral, incluindo os meses em que o serviço foi utilizado, como forma de encerramento amigável da relação comercial.

A fatura mencionada se refere a uma cobrança pré-paga futura, gerada automaticamente pelo sistema. Como o serviço já havia sido cancelado, não havia nenhuma obrigação de pagamento. Os e-mails enviados foram apenas lembretes automáticos de renovação, que podem ser ignorados sem qualquer prejuízo ou risco de negativação.

A suspensão temporária aplicada na época foi uma medida técnica, e não relacionada à inadimplência. Toda a condução do caso foi feita com total boa-fé e clareza.

Continuamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
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Márcia A. Lima
Atendente Pós-venda

Santa Mônica,
Uberlândia-MG
Disponível de segunda a sexta, das 9h às 18h.

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