Produto há mais de 30 dias na assistência e ARNO recusa a troca (Art. 18 do CDC) - CAFETEIRA DULCE GUSTO

Não respondida
Cascavel - PR
03/08/2026 às 16:21
ID: 255513411
No dia 03/07/2026, deixei o meu produto na assistência técnica autorizada, devido a um vício de funcionamento coberto pela garantia. Até a presente data, já se decorreram mais de 30 dias corridos sem que o produto tenha sido consertado ou devolvido em perfeitas condições. Ao entrar em contato com o atendimento, fui informada de que a fabricante (Arno) não enviou as peças necessárias em tempo hábil. Para agravar a situação, o atendimento pelo site tentou estipular um novo prazo ilegal, alegando incorretamente que o limite de 30 dias começaria a contar apenas após o envio da máquina para a fábrica, contrariando expressamente a legislação vigente. De acordo com o Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo máximo e definitivo para o sanar de qualquer vício é de 30 dias a contar da data de entrada na assistência técnica. Uma vez ultrapassado esse prazo, cabe exclusivamente ao consumidor a escolha das alternativas legais.
Diante do claro descumprimento do prazo legal por parte dos fornecedores, manifesto expressamente a minha opção pela substituição imediata do produto por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso (conforme garante o Art. 18, 1, inciso I do CDC).