Sandália Dólmen com defeito na palmilha e recusa da loja em solucionar o problema.

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Fortaleza - CE

18/12/2025 às 00:12

ID: 235168053

Adquiri recentemente uma sandália da marca Dólmen, produto de alto valor, e com pouquíssimo uso a palmilha apresentou manchas severas, desgaste e esbranquiçamento, incompatíveis com o tempo de uso e com a finalidade do produto.

O item foi utilizado de forma normal, para caminhar, sem exposição indevida. Ainda assim, o material da palmilha não suportou suor, o que é absolutamente previsível e inevitável no uso de uma sandália aberta, especialmente em clima quente.

Ao procurar a loja, a mesma se recusou a oferecer qualquer solução, alegando mau uso e pé sujo, sem apresentar laudo técnico, transferindo indevidamente ao consumidor a responsabilidade por um defeito de fabricação ou escolha inadequada de material.

Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18 O fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo.
Art. 20 O consumidor pode exigir a substituição do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
Art. 26 O prazo para reclamar de vício aparente ou de fácil constatação é de 90 dias para produtos duráveis.
Art. 6, inciso III É direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre os produtos, inclusive quanto às suas limitações de uso, o que não foi fornecido no momento da compra.

O produto apresenta vício de qualidade, pois não suporta o uso ao qual se destina. O simples contato com suor não pode ser considerado mau uso, mas sim condição normal de utilização.

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