Sandália não presta

Resolvido
Fortaleza - CE
02/01/2017 às 21:14
ID: 23303021
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 31/12/16 comprei uma sandália da marca dólmen no off outlet em Caucaia e usei no mesmo dia para minha frustração a sandália estragou soltou a palmilha e ainda por cima a parte de dentro da sandália se desintegrou e grudou na minha pele! De acordo com o código do consumidor a empresa deve me devolver o dinheiro ou me dar uma sandália nova sem vícios. SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
05/02/2017 às 10:35
Achei regular.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7