Cobrança Indevida e Negativação de Dívida Inexistente em CPF por Instituição de Ensino

Reclamação em réplica

Em réplica

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Marabá - PA

28/05/2026 às 20:08

ID: 249985763

Ao realizar consulta no SERASA constatei dívidas em aberto nessa instituição, na qual, nunca fiz nenhuma atividade, nenhuma prova, não possuindo vínculo acadêmico com a referida instituição.
Isto posto, por meio deste, de forma administrativa, solicito a retirada das dívidas vinculadas ao meu CPF, pois fere os Art. 39, inciso V e Art. 51, inciso IV, 42 e 43 do CDC (Código de Defesa do Consumidor - Lei n 8.078/90) e pela Lei n 9.870/1999). Respeitarei o prazo legal para que vocês possam remover a restrição sob pena de multa e reparação (Dano Moral), pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a negativação indevida gera o direito a indenização por danos morais, pois o prejuízo é presumido, já que houve uma negativação indevida, e mesmo que eu tivesse vínculo acadêmico, só poderia ter sido negativado após notificação prévia, respeitando o prazo legal.

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Resposta da empresa

01/06/2026 às 15:02

Prezado aluno,

Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.

2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:

* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.

3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.

4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:

* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.

Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.

Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.

5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.

6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.

7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.

8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.

Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 21:27

Boa noite, conforme já relatado, nunca fiz nenhuma atividade, nenhuma prova na Instituição, ou seja, não sou aluno, não tenho vínculo acadêmico, portanto, estarei dando a vocês um prazo de 10 dias para exclusão nos órgãos, vencido o prazo, irei peticionar, obrigado...