CONTESTAÇÃO FORMAL DE DÍVIDA E NOTIFICAÇÃO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Não resolvido
Conceição do Araguaia - PA
21/05/2026 às 12:28
ID: 249293261
Prezados,
Venho por meio desta CONTESTAR formalmente a suposta dívida atribuída ao meu nome, bem como a negativação realizada junto ao Serasa.
Contudo, deixo claro que NÃO reconheço a existência de qualquer débito legítimo.
Ressalto que a cessão de crédito NÃO supre a ausência de relação contratual válida. Não realizei curso, não frequentei aulas e não tenho ciência de contrato que justifique cobrança de mensalidades ou encargos. Não recebi boletos com valores de dívidas
Dessa forma, EXIJO:
1. Cópia integral do contrato supostamente firmado, com minha assinatura;
2. Comprovação da prestação de serviço educacional;
3. Comprovação de acesso as aulas e envio de boletos via e-mail ou celular.
4.Suspensão imediata da cobrança e retirada do meu nome dos órgãos de restrição ao crédito no prazo máximo de 48 horas.
Advirto que a manutenção da negativação sem comprovação da dívida configura prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo passível de medidas judiciais com pedido de indenização por danos morais.
Caso não haja solução imediata, adotarei as medidas cabíveis junto ao PROCON, consumidor.gov.br
Esta comunicação constitui notificação formal e tentativa de resolução administrativa.
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Resposta da empresa
21/05/2026 às 12:33
Prezada Greice
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe atráves do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 16:34
Prezados,
Esclareço que o único acesso realizado à plataforma ocorreu no momento do cadastro inicial, não havendo qualquer utilização efetiva dos serviços educacionais.
Não assisti aulas, não utilizei material didático, nem participei de atividades acadêmicas, o que descaracteriza completamente a alegada contratação tácita.
O simples acesso inicial para cadastro não configura consumo do serviço, tampouco gera obrigação de pagamento.
Dessa forma, reitero que não há base legal para a cobrança e muito menos para a negativação realizada.
Permaneço no aguardo da retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 13:08
Apenas mensagem automática
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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