Cancelamento de Matrícula - COLLEMAN KIDS SCHOOL - Mauá

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Mauá - SP

17/11/2021 às 10:06

ID: 133019389

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Matriculei meus dois filhos no Colégio Colleman Kids School (antiga Dom Bosco) localizada em Mauá na data de 13/08/******* para ingressar na escola no ano de *******.
Paguei o valor de uma mensalidade para cada, que é o valor da matrícula de R $1.*******,00 e R $1.*******,00, totalizando R$ 2.*******,00.
Visto que estou desempregado e ciente de que perderíamos os valores das matrículas, eu e minha esposa decidimos desistir das vagas.
Entramos em contato com o Financeiro da escola e eles disseram que, além de perdermos os valores das matrículas, também teríamos que pagar uma multa rescisória de 10% (dez) sobre o valor total da anuidade contratada, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos.
Me mandaram um requerimento para eu preencher e colocar inclusive a cópia da CTPS comprovando que estou desempregado para ver se conseguem um desconto na taxa da multa.
Achamos tudo isso abusivo e solicitamos orientações do Procon, onde obtivemos o seguinte retorno:
No entendimento do Procon, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.
Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e SEM VALIDADE LEGAL.
Comunicamos tudo isso a escola via e-mail e por mensagens e simplesmente retornaram hoje dizendo que, em ato de boa fé, abrem mão da cobrança do valor devido da multa, a título de acordo e que a escola não restituirá nenhum valor pago.

Compartilhe

Resposta da empresa

17/11/2021 às 14:27

Boa tarde, Emerson.

Recebemos sua ******* à devolução de valores de matrícula e o procedimento acontecerá conforme os termos do contrato firmado entre as partes.

Conforme cláusula 15 parágrafo segundo:
Em todos os casos de encerramento antecipado, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês vigente, bem como a multa rescisória de 10% (dez) sobre o valor total da anuidade contratada, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos. A ESCOLA não restituirá nenhum valor pago, incluindo material didático, aplicativos e serviços...

Segundo o nosso departamento financeiro, os valores pagos foram:

R$*******,00 e R$*******,00, referentes a Rafael e Guilherme, respectivamente, totalizando R$*******,00.

Nos termos do contrato, os valores a título de multa de rescisão contratual são, respectivamente, R$*******,00 e R$*******,00, totalizando: R$*******,00.

Sendo assim, o valor devido neste caso é de R$*******,00.

Este valor deveria ser pago em até 10 dias úteis, a partir do seu aceite, por escrito. Pode ser via e-mail, se preferir, ou presencialmente no departamento financeiro da escola.

No entanto, compreendendo o contexto atual, a Colleman, em ato de boa fé, abre mão da cobrança do valor devido de R$*******,00, a título de acordo.

Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários.

Equipe Colleman

Consideração final do consumidor

17/11/2021 às 16:09

Prática abusiva e cláusula contratual sem validade legal.
No entendimento do Procon, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.
Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e SEM VALIDADE LEGAL.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

25/11/2021 às 16:56

Boa tarde, sr. Emerson,

Conforme cláusula 15 parágrafo segundo:
Em todos os casos de encerramento antecipado, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês vigente, bem como a multa rescisória de 10% (dez) sobre o valor total da anuidade contratada, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos. A ESCOLA não restituirá nenhum valor pago, incluindo material didático, aplicativos e serviços...

Sentimos por sua percepção negativa, mas prezamos pela transparência de nossos serviços e respeito a todos os nossos clientes.

Sem mais,

Equipe Colleman