Cancelamento de Matrícula - COLLEMAN KIDS SCHOOL - Mauá

Não resolvido
Mauá - SP
17/11/2021 às 10:06
ID: 133019389
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMatriculei meus dois filhos no Colégio Colleman Kids School (antiga Dom Bosco) localizada em Mauá na data de 13/08/******* para ingressar na escola no ano de *******.
Paguei o valor de uma mensalidade para cada, que é o valor da matrícula de R $1.*******,00 e R $1.*******,00, totalizando R$ 2.*******,00.
Visto que estou desempregado e ciente de que perderíamos os valores das matrículas, eu e minha esposa decidimos desistir das vagas.
Entramos em contato com o Financeiro da escola e eles disseram que, além de perdermos os valores das matrículas, também teríamos que pagar uma multa rescisória de 10% (dez) sobre o valor total da anuidade contratada, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos.
Me mandaram um requerimento para eu preencher e colocar inclusive a cópia da CTPS comprovando que estou desempregado para ver se conseguem um desconto na taxa da multa.
Achamos tudo isso abusivo e solicitamos orientações do Procon, onde obtivemos o seguinte retorno:
No entendimento do Procon, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.
Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e SEM VALIDADE LEGAL.
Comunicamos tudo isso a escola via e-mail e por mensagens e simplesmente retornaram hoje dizendo que, em ato de boa fé, abrem mão da cobrança do valor devido da multa, a título de acordo e que a escola não restituirá nenhum valor pago.
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Resposta da empresa
17/11/2021 às 14:27
Boa tarde, Emerson.
Recebemos sua ******* à devolução de valores de matrícula e o procedimento acontecerá conforme os termos do contrato firmado entre as partes.
Conforme cláusula 15 parágrafo segundo:
Em todos os casos de encerramento antecipado, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês vigente, bem como a multa rescisória de 10% (dez) sobre o valor total da anuidade contratada, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos. A ESCOLA não restituirá nenhum valor pago, incluindo material didático, aplicativos e serviços...
Segundo o nosso departamento financeiro, os valores pagos foram:
R$*******,00 e R$*******,00, referentes a Rafael e Guilherme, respectivamente, totalizando R$*******,00.
Nos termos do contrato, os valores a título de multa de rescisão contratual são, respectivamente, R$*******,00 e R$*******,00, totalizando: R$*******,00.
Sendo assim, o valor devido neste caso é de R$*******,00.
Este valor deveria ser pago em até 10 dias úteis, a partir do seu aceite, por escrito. Pode ser via e-mail, se preferir, ou presencialmente no departamento financeiro da escola.
No entanto, compreendendo o contexto atual, a Colleman, em ato de boa fé, abre mão da cobrança do valor devido de R$*******,00, a título de acordo.
Quaisquer dúvidas, estamos à disposição para mais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Equipe Colleman
Consideração final do consumidor
17/11/2021 às 16:09
Prática abusiva e cláusula contratual sem validade legal.
No entendimento do Procon, o aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço.
Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e SEM VALIDADE LEGAL.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/11/2021 às 16:56
Boa tarde, sr. Emerson,
Conforme cláusula 15 parágrafo segundo:
Em todos os casos de encerramento antecipado, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar o valor da parcela do mês vigente, bem como a multa rescisória de 10% (dez) sobre o valor total da anuidade contratada, além de outros débitos eventualmente existentes, devidamente corrigidos. A ESCOLA não restituirá nenhum valor pago, incluindo material didático, aplicativos e serviços...
Sentimos por sua percepção negativa, mas prezamos pela transparência de nossos serviços e respeito a todos os nossos clientes.
Sem mais,
Equipe Colleman