Insustentável método de ensino online para 1 ano

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mauá - SP

25/03/2020 às 17:31

ID: 101972549

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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A escola criou um método de ensino online para o período de ausência dos alunos à escola devido o Corona vírus. O problema é que minha filha está no primeiro ano do fundamental e não tem ainda como acompanhar as aulas sem que tenha um adulto no acompanhamento, porém esqueceram que os pais também estão trabalhando, seja em nome office ou presencialmente dependendo da atividade que exerce. Estão querendo repassar a grade de aulas E os conteúdos como se os alunos estivessem presencialmente nas salas de aula. Além de que o sistema sobrecarrega, não suportando a conexão de todos no mesmo período.

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Resposta da empresa

26/03/2020 às 14:18

Prezada Renata,
A Escola Dom Bosco Mauá vem se posicionar quanto à sua reclamação. Entendemos sua reclamação como uma percepção e, como tal, é particular, individual e, portanto, respeitamos seu direito. Contudo, é fundamental esclarecer pontos de caráter técnico-pedagógico que, certamente, farão um contraponto às suas colocações.
Sobre:
A escola criou um método de ensino online para o período de ausência dos alunos à escola devido o Corona vírus.
Esclarecimento: utilizamos o método de ensino exponencial, um método que entende que a formação dos estudantes tem que ser pensada de forma global. Aqui estão presentes práticas educacionais inovadoras, observadas e estudadas no mundo todo. Teremos o prazer em fornecer-lhe todas as informações sobre nossa forma diferenciada de pensar a educação, por meio de nossa ferramenta oficial de comunicação que é o Binóculo da empresa Conexia Lex.

Sobre:
O problema é que minha filha está no primeiro ano do fundamental e não tem ainda como acompanhar as aulas sem que tenha um adulto no acompanhamento, porém esqueceram que os pais também estão trabalhando, seja em nome office ou presencialmente dependendo da atividade que exerce.
Esclarecimento: entendemos sua situação e que, neste momento, assemelha-se à situação de muitas pessoas em nosso país e no mundo. Inclusive nossos profissionais passam por situações semelhantes. Contudo, é fundamental que cada um encontre sua forma de passar por este momento tão difícil e atípico, de sorte a proporcionar às crianças o que lhe é de direito como, por exemplo, o direito à educação, conforme o Art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente: Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Além disso, o Art. 5, destaca que: Art. 5 Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Logo, a escola deve cumprir seu papel fundamental de garantir à criança seu direito à educação.

Sobre:
Estão querendo repassar a grade de aulas e os conteúdos como se os alunos estivessem presencialmente nas salas de aula. Além de que o sistema sobrecarrega, não suportando a conexão de todos no mesmo período.
Esclarecimento:
Conforme Resolução da SEDUC, de 18-3-*******, disponível no site da Diretoria de Ensino da Região de Mauá:
O artigo 32 4o da LDB que afirma que o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
Art. 2o - As premissas para a reorganização dos calendários escolares são:
V - utilizar, para a programação da atividade escolar obrigatória, todos os recursos disponíveis, desde orientações impressas com textos, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/ família, bem como outros meios remotos diversos;

Informamos que estamos seguindo todas as orientações da SEDUC-SP, bem como o que ordena o DECRETO N 64.*******, DE 22 DE MARÇO DE *******, que Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares. E, ainda: Artigo 1 - Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.
Parágrafo único A medida a que alude o caput deste artigo vigorará de 24 de março a 7 de abril de *******.
Mais uma vez, ressaltamos que entendemos sua reclamação como uma percepção e, como tal, é particular, individual e, portanto, respeitamos seu direito. No entanto, entendemos nosso papel enquanto escola e nossa responsabilidade. Além disso, contamos com profissionais comprometidos, engajados e competentes para entregar uma educação de qualidade independente de sua modalidade.
Colocamo-nos à disposição, por meio da nossa ferramenta oficial de comunicação (Binóculo), para quaisquer esclarecimentos, informações, orientação técnica e tudo que se fizer necessário para garantir o direito à educação do menor em questão.
Sem mais,

Sandro Souza
Head of School

Réplica do consumidor

26/03/2020 às 21:42

Resposta padrão direcionada à todos. Não resolveram e não deram soluções aos problemas apresentados. Plataformas de ensino não suportam os acessos online de todos os alunos ao mesmo tempo. Desgastante, desesperador e insustentável.

Réplica da empresa

27/03/2020 às 10:39

Segue réplica acima,

Ficamos à disposição!

Consideração final do consumidor

27/03/2020 às 12:59

Sem importância para a Empresa

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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