Cancelamento indevido de pedido e exigência de estorno integral pela Dom Móveis

Não respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 21:19
ID: 245963355
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante:
Dra. *****
Notificada:
Dom Móveis (dommoveis.com.br)
Assunto: Cancelamento indevido de pedido e exigência de estorno integral
Prezados,
A presente notificação tem por objetivo formalizar reclamação e constituir em mora a empresa Dom Móveis, em razão de falha na prestação de serviço relacionada ao pedido n *****, realizado em 20/02/2026, no valor total de R$ 2.469,90.
Após aguardar o prazo de entrega informado de aproximadamente 40 dias úteis, o produto foi enviado. Contudo, houve apenas uma tentativa de entrega, sem qualquer aviso prévio ou agendamento com a consumidora, a qual reside em local sem porteiro, sendo indispensável a prévia comunicação.
Destaca-se que a própria transportadora informou que, mediante autorização da remetente, seria possível reagendar a entrega com aviso prévio o que não foi providenciado pela empresa notificada.
Ainda assim, a Dom Móveis optou por cancelar unilateralmente o pedido, sob a justificativa de ausência da consumidora no momento da entrega, além de condicionar nova tentativa ao pagamento de taxa adicional, o que configura prática abusiva.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 30: a oferta vincula o fornecedor;
- Art. 35: o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta;
- Art. 39, V: é vedado exigir vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 51: são nulas cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
A ausência de aviso prévio, somada à recusa em viabilizar nova entrega sem ônus, caracteriza falha na prestação do serviço.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA a:
1. Realizar o estorno integral do valor pago (R$ 2.469,90), incluindo frete;
2. Enviar comprovante do cancelamento e da solicitação de estorno;
No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação no Juizado Especial Cível, além de formalização de reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor (Procon e plataforma consumidor.gov.br).
Ressalta-se que a responsabilidade pela entrega é integral do fornecedor, não podendo ser transferida ao consumidor.
Sem mais,
Dra. *****