Empresa vincula promoção para Divulgar loja e não cumpre promessa e cancela.

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Arujá - SP

02/01/2022 às 14:32

ID: 135843787

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Empresa vincula uma promoção para divulgar marca e faz cancelamento assim contabiliza vendas para criar credibilidade.

Fiz uma compra de uma Penteadeira Dessa empresa Dom Imoveis "Etore Marcelo Rodrigues" divulgada pela Magazine Luiza no valor de R$ 0,20 a empresa não tem nenhuma reputação e nenhuma venda, sabendo que foi divulgada num site de renome fiquei tranquila, fiz a compra com o frete de *******,00
Estou ciente que o valor não cobre nem a fechadura assim foi a resposta do email que o responsavel me enviou em tom de deboche e disse que foi um erro na digitação.

Essa compra foi feita no dia 31/12 por volta das 19:54
No meu ver poderia ser uma promoção de virada de Ano.
Esse presente adquiri para minha filha que teve um ano muito dificil e esse transtorno vai mexer com o psicologico dela.

Conforme o código do consumidor

Lei 10.*******, em seu artigo 5 traz que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar menor valor. Quando acontecer esse tipo de situação o consumidor tem direito de exigir que o fornecedor cumpra com aquilo que foi vinculado, não havendo distinção se foi oferta ou apresentação publicitária.

Tenho todos os prints de compra, o pagamento debitado no cartão de crédito.

Estarei fazendo uma reclamação em todos os veiculos necessarios para fazer valer o meu direito

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Resposta da empresa

03/01/2022 às 11:21

Olá, esperamos que esteja bem!

Conforme informamos no ato do cancelamento, houve um erro no sistema de precificação onde o valor original de R$******* aparecia como R$0,20. Assim que identificado, o valor foi imediatamente corrigido e todos os clientes afetados avisados do motivo de cancelamento.

O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor define que toda publicidade vincula ao fornecedor para o cumprimento da oferta. Ocorre que o artigo 4 da mesma lei, preconiza que deve existir um equilíbrio na relação de consumo, de tal forma que não haja prejuízo para ambas as partes e que prevalece também o bom senso, no caso de erros explícitos como esse. Exigir o cumprimento da oferta nesse caso, fere o artigo 4 pois trata-se de um erro crasso de precificação (com quase *******% de desconto).

Em relação à resposta dada por e-mail, pedimos desculpas caso tenha se sentido ofendida. Apenas demos um exemplo do valor de cada puxador do móvel, para que entendesse com melhor compreensão o tamanho da divergência.
Nossa intenção nunca é efetuar o cancelamento de pedidos, muito pelo contrário. Sabemos que a credibilidade da marca é gerada principalmente através da transparência, ponto este que carregamos no valor de nossa empresa.

Lamentamos profundamente não poder atende-la.
O processo de cancelamento já foi realizado.

Att, Dom Móveis