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Cuiabá - MT

27/12/2025 às 00:23

ID: 235942271

Prezados,

Venho por meio desta expressar minha total indignação com a qualidade do veículo Jeep Renegade ano 2021 versão sport e, principalmente com o atendimento pós-venda prestado pela concessionária Jeep Domani Prime.

Recentemente, passei por uma situação corriqueira para qualquer motorista: um pneu furado. Realizei o procedimento padrão previsto no manual do proprietário, que foi a substituição do pneu avariado pelo estepe emergencial para rodar por apenas algumas horas até o reparo.

No entanto, o que deveria ser uma solução temporária revelou uma falha grave e crônica no projeto do veículo. A simples utilização do estepe gerou um erro no sistema eletrônico/painel (mensagem de falha no sistema de pressão dos pneus ou similar), que travou e não reseta, mesmo após a recolocação do pneu original reparado.

Na data de hoje, entrei em contato com a concessionária Jeep Domani Prime buscando uma solução para este problema que foi gerado pelo próprio funcionamento do carro. Para minha surpresa e revolta, fui informado de que, para verificar esse erro de software, seria necessário o pagamento de uma taxa de diagnóstico no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

É inconcebível que o consumidor seja penalizado financeiramente por uma falha de projeto da montadora. O carro foi projetado para usar o estepe; se o software não sabe lidar com a diferença de rotação da roda emergencial e "trava" o sistema, isso é um defeito do produto, não mau uso do cliente. Cobrar um valor exorbitante apenas para conectar um scanner e "diagnosticar" um problema que é de conhecimento notório da marca (visto a quantidade de relatos idênticos) configura má-fé.


Ressalto que a postura da concessionária e da montadora fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):
Vício Oculto (Art. 18 e Art. 26, 3): O problema apresentado caracteriza-se como vício oculto (falha de projeto/software que só se manifesta em condições específicas). Segundo o CDC, a responsabilidade pelo reparo de vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo é do fornecedor, independentemente do término da garantia contratual, uma vez que se trata da vida útil do bem. O prazo decadencial inicia-se apenas no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V): Exigir do consumidor o pagamento de R$ 1.200,00 para diagnosticar um erro causado pela própria engenharia do veículo configura prática abusiva, exigindo vantagem manifestamente excessiva.
Dever de Informação e Qualidade (Art. 6): É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais. O sistema não pode falhar catastroficamente (exigindo reparo pago) apenas por cumprir sua função básica (uso de estepe).


Diante do exposto, recuso-me a pagar a taxa abusiva de R$ 1.200,00 e exijo o reparo imediato do sistema (reset/reprogramação do software) sem custos, visto que se trata de um vício do produto.

Aguardo retorno para solução amigável, caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis.

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