Jeep Compass 2025 zero km com falha grave e recorrente: Exijo substituição por veículo novo

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Cuiabá - MT
11/03/2026 às 22:02
ID: 243029367
VEÍCULO ZERO KM COM FALHA GRAVE E RECORRENTE EXIJO SUBSTITUIÇÃO POR VEÍCULO NOVO
Adquiri um Jeep Compass 2025 zero quilômetro no dia 30/01/2026, na concessionária Domani, acreditando estar adquirindo um veículo novo, seguro e confiável. Infelizmente, a realidade tem sido completamente diferente.
Com poucos dias de uso, o veículo começou a apresentar falhas eletrônicas no painel, incluindo alertas e mensagens de verificar câmbio.
O episódio mais grave ocorreu no dia 09/02/2026, quando o veículo simplesmente parou comigo no meio de uma avenida movimentada durante a noite.
Passei por uma situação extremamente perigosa e constrangedora. O carro ficou travado, sem responder corretamente, enquanto outros veículos buzinavam e passavam ao redor. Foi um momento de enorme tensão, em que quase sofri um acidente, colocando minha segurança e minha vida em risco.
Trata-se de uma situação absolutamente inaceitável para um veículo zero quilômetro.
Após esse episódio, levei o veículo imediatamente à concessionária no dia 10/02/2026, onde permaneceu até 14/02/2026, quando fui informada de que o problema havia sido solucionado.
Contudo, para minha surpresa e indignação, no dia 03/03/2026, com pouco mais de um mês da compra, o veículo voltou a apresentar exatamente os mesmos defeitos, novamente com alertas no painel e falha relacionada ao câmbio.
Ou seja, trata-se de um defeito grave e reincidente em um sistema essencial do veículo, comprometendo diretamente a segurança de quem o utiliza.
Diante disso, surge uma pergunta inevitável: a Jeep está aguardando que ocorra um acidente grave para tomar uma providência definitiva?
Além da insegurança gerada pelo veículo, toda essa situação retirou completamente minha tranquilidade e confiança no produto adquirido.
Eu comprei um carro novo, não um veículo para ficar indo e voltando da oficina ou para correr riscos no meio da rua.
Depois de tudo o que aconteceu especialmente o episódio em que fiquei parada no meio de uma avenida movimentada à noite, com risco real de acidente não me sinto mais segura em dirigir esse veículo.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A situação encontra respaldo claro no Código de Defesa do Consumidor.
O Art. 18 do CDC estabelece que:
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo ou lhes diminuam o valor.
Ainda conforme o 1 do Art. 18 do CDC, caso o vício não seja sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha:
I a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso
II a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada
III o abatimento proporcional do preço
COMPLEMENTO DO RELATO INFORMAÇÃO SOBRE O REPARO DO VEÍCULO
Na data de hoje fui informada pela concessionária de que, para tentar solucionar o problema apresentado no meu Jeep Compass 2025, será necessária a substituição do chicote elétrico (fiação principal do veículo).
Também fui informada de que a peça não está disponível em estoque, havendo previsão de chegada apenas para 28/03, sem que exista ainda previsão concreta para conclusão do reparo após a chegada da peça.
Essa informação é extremamente preocupante, pois demonstra que um veículo com pouco mais de um mês de uso necessita da substituição de um componente estrutural e essencial do sistema elétrico, o que reforça a gravidade do defeito apresentado.
Além disso, somando-se esse novo período de espera aos 5 dias em que o veículo já permaneceu anteriormente na oficina, fica evidente que estarei aguardando um período excessivo para a solução do problema em um veículo praticamente novo.
Ressalto que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especialmente em seu artigo 18, o fornecedor possui prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. A situação atual indica claramente que esse prazo poderá ser ultrapassado, o que é absolutamente inadmissível para um veículo recém adquirido.
Outro ponto relevante é que, durante esse período, foi disponibilizado um veículo reserva Fiat Cronos, que além de não ser compatível com o padrão do veículo adquirido, apresenta condições insatisfatórias de uso.
O veículo reserva apresenta barulhos no funcionamento do motor e problemas no sistema de freio, sendo necessário pressionar o pedal de forma excessiva para obter frenagem adequada, o que também gera insegurança na condução.
SOLICITAÇÃO FORMAL
Diante da gravidade da falha apresentada em veículo zero quilômetro, da reincidência do problema, da necessidade de substituição de componente estrutural do sistema elétrico, da possível ultrapassagem do prazo legal para reparo, bem como das condições inadequadas do veículo reserva disponibilizado, deixo claro que não possuo mais confiança nem segurança em continuar utilizando este veículo.
Dessa forma, solicito formalmente a substituição do veículo por outro novo, da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, conforme previsto no Art. 18, 1, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
Aguardo uma solução definitiva para o caso, compatível com a gravidade da situação e com os direitos assegurados ao consumidor pela legislação