Inconsistência na rubrica 807 em recibos de férias e mensais pode gerar passivo trabalhista

Não respondida
Atibaia - SP
18/08/2026 às 16:47
ID: 256789829
Boa Tarde
Bom dia
Venho por meio deste registrar uma manifestação junto à Ouvidoria da Domínio Sistemas, referente ao *****, aberto em 10/03/2026 no módulo Folha, relacionado ao comportamento da rubrica 807 Insalubridade/Periculosidade Férias.
Inicialmente identificamos o problema em um cliente cujos colaboradores recebem adicional de periculosidade. No entanto, no espelho do recibo mensal, aparece a rubrica 807 Insalubridade/Periculosidade Férias, o que gera interpretação equivocada de que o colaborador recebe adicional de insalubridade, quando na realidade recebe apenas periculosidade.
Essa situação já gerou questionamento por parte do cliente e, ao consultarmos o departamento jurídico, fomos alertados sobre o risco de interpretação equivocada do recibo de pagamento, o que pode gerar potencial passivo trabalhista, uma vez que o documento apresentado ao colaborador menciona uma verba que não corresponde exatamente à natureza do adicional pago.
Após análise mais detalhada e realização de testes internos, verificamos que o problema não se restringe aos casos de periculosidade.
Foi realizado um teste com um colaborador que possui triênio (adicional por tempo de serviço). Ao calcular as férias:
No recibo de férias, as verbas aparecem corretamente como vantagens;
Porém, no espelho do recibo mensal, a rubrica utilizada para refletir essas verbas é novamente a rubrica 807 Insalubridade/Periculosidade Férias, mesmo não havendo qualquer relação com insalubridade ou periculosidade.
Dessa forma, identificamos que qualquer rubrica vinculada a tempo de serviço, como por exemplo:
triênio
biênio
adicionais por tempo de serviço
também acaba sendo espelhada no recibo mensal por meio da rubrica 807, o que gera descrição incorreta da natureza da verba no demonstrativo de pagamento.
Durante treinamento realizado em dezembro sobre o módulo de folha de pagamento, essa questão foi inclusive levada aos instrutores, ocasião em que questionamos a possibilidade de separação das rubricas para insalubridade e periculosidade ou a criação de rubricas específicas. Contudo, fomos informados de que rubricas-mãe do sistema não podem ser alteradas, e que a criação de novas rubricas poderia gerar divergências em médias ou provisões, o que inviabiliza a solução por parte do usuário.
Diante disso, entendemos que se trata de uma limitação estrutural do sistema, que pode gerar interpretação equivocada das verbas remuneratórias nos recibos de pagamento, trazendo risco jurídico tanto para as empresas quanto para os escritórios contábeis responsáveis pelo processamento da folha.
Importante destacar que anexamos exemplo prático obtido em testes internos, demonstrando que a rubrica 807 é utilizada mesmo em casos de triênio, reforçando que a inconsistência não está restrita a casos de periculosidade.
Diante do exposto, solicitamos à Ouvidoria:
A análise técnica da forma como a rubrica 807 é utilizada para espelhamento de verbas de férias no recibo mensal;
A avaliação da possibilidade de separação ou parametrização das rubricas de insalubridade e periculosidade, ou ainda a criação de rubricas apropriadas para o espelhamento dessas verbas;
Alternativamente, a correção da descrição apresentada no recibo, de modo que reflita corretamente a natureza da verba paga.
Considerando os possíveis impactos trabalhistas decorrentes da inconsistência na descrição das verbas, solicitamos um posicionamento formal da Domínio quanto às providências que poderão ser adotadas.
Dados de cadastro:
Masterqualy Serviços Contábeis
CNPJ: *****
Att