Insatisfação com conserto de podadeiras em garantia e extrapolação do prazo legal de 30 dias.

Não respondida
São José - SC
17/04/2026 às 14:20
ID: 246333355
Venho por meio desta manifestar minha total insatisfação com o serviço prestado por esta empresa em relação a dois equipamentos (podadeiras) deixados para conserto sob as seguintes condições:
Equipamento 1: Deixado em 06/03/2026 (OS aberta nesta data).
Equipamento 2: Deixado em 14/03/2026 (OS aberta nesta data).
Ambos os produtos possuem número de série identificado e estão dentro do prazo de garantia de fábrica. Ao questionar a loja sobre a demora, recebi a resposta absurda de que "o orçamento não havia sido aprovado". Ressalto que, por estarem em garantia, o reparo deve ser efetuado sem custos, tornando a alegação de "aguardando orçamento" uma prática abusiva.
De acordo com o Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. No caso da primeira máquina, o prazo já foi extrapolado, e a segunda está prestes a vencer (ou já venceu, dependendo da data de leitura desta nota).
Até o momento, não recebi nenhuma posição concreta sobre a manutenção ou sobre a substituição dos produtos, conforme me faculta a lei após o transcurso do prazo de 30 dias.
Diante do exposto, exijo uma solução imediata:
A entrega dos equipamentos devidamente reparados; OU
A substituição dos produtos por novos, conforme o Art. 18, 1, inciso I do CDC; OU
A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada (inciso II).
Aguardo um posicionamento urgente para evitar a judicialização do caso junto ao Juizado Especial Cível.