Insatisfação com conserto de podadeiras em garantia e extrapolação do prazo legal de 30 dias.

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São José - SC

17/04/2026 às 14:20

ID: 246333355

Venho por meio desta manifestar minha total insatisfação com o serviço prestado por esta empresa em relação a dois equipamentos (podadeiras) deixados para conserto sob as seguintes condições:

Equipamento 1: Deixado em 06/03/2026 (OS aberta nesta data).

Equipamento 2: Deixado em 14/03/2026 (OS aberta nesta data).

Ambos os produtos possuem número de série identificado e estão dentro do prazo de garantia de fábrica. Ao questionar a loja sobre a demora, recebi a resposta absurda de que "o orçamento não havia sido aprovado". Ressalto que, por estarem em garantia, o reparo deve ser efetuado sem custos, tornando a alegação de "aguardando orçamento" uma prática abusiva.

De acordo com o Art. 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver o problema. No caso da primeira máquina, o prazo já foi extrapolado, e a segunda está prestes a vencer (ou já venceu, dependendo da data de leitura desta nota).

Até o momento, não recebi nenhuma posição concreta sobre a manutenção ou sobre a substituição dos produtos, conforme me faculta a lei após o transcurso do prazo de 30 dias.

Diante do exposto, exijo uma solução imediata:

A entrega dos equipamentos devidamente reparados; OU

A substituição dos produtos por novos, conforme o Art. 18, 1, inciso I do CDC; OU

A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada (inciso II).

Aguardo um posicionamento urgente para evitar a judicialização do caso junto ao Juizado Especial Cível.

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