Falta de Transparência Contratual e Omissão de Reajuste em Parcelas de Entrada Necessidade de Acordo para Quitação Antecipada.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/10/2025 às 14:01
ID: 229991411
Prezados,
Venho por meio desta plataforma formalizar uma reclamação referente ao contrato de promessa de compra e venda da unidade BL 2-1110, assinado em 02 de março de 2024. A questão central reside na falta de clareza e transparência das condições financeiras apresentadas no ato da contratação.
1. Omissão de Correção Monetária (INCC) nas Parcelas de Entrada:
A Declaração de Intenção de Compra, que serviu como base para a formalização do negócio (documento em anexo à esta reclamação), apresentava na coluna "VALOR" uma série de parcelas de entrada com montantes nominais fixos.
No entanto, as cobranças subsequentes demonstram que esses valores estão sendo sistematicamente corrigidos pelo índice INCC-DI, resultando em uma onerosidade maior do que a explicitamente prevista e informada ao consumidor no momento da assinatura.
A omissão do indexador e da aplicação progressiva de correção monetária sobre as parcelas de entrada na tabela inicial configura uma falha no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (Art. 6, III), ferindo a boa-fé objetiva e gerando uma legítima expectativa de estabilidade de preço que não foi honrada.
2. Incerteza Sobre a Cobrança dos Juros de Obra:
Adicionalmente, fui verbalmente assegurado de que a cobrança referente aos Juros de Obra (Taxa de Evolução de Obra) não ultrapassaria o valor da prestação do financiamento.
As projeções e o cenário econômico atual (como demonstrado em extratos recentes) indicam que este encargo tende a aumentar significativamente, gerando incerteza financeira e contrariando a promessa de previsibilidade de custos feita pela equipe comercial. A falta de informações claras e detalhadas sobre a curva de evolução da Taxa de Obra é um agravante que contribui para o desequilíbrio da relação contratual.
3. Proposta de Solução Amigável (Quitação Antecipada):
Diante do exposto e com o intuito de resolver as inconsistências contratuais de forma extrajudicial, solicitei à Construtora a quitação integral e antecipada do saldo devedor referente às parcelas de entrada (A VENCER).
A empresa ofereceu um desconto de 15% sobre o saldo devedor corrigido. Contudo, devido aos transtornos e à necessidade de compensar a onerosidade e a falta de transparência desde o início do contrato, proponho que a quitação seja finalizada por um valor que reflita um desconto mais justo e final, a fim de garantir a satisfação do cliente e evitar o acionamento de medidas judiciais.
Solicito, portanto, que a diretoria ou o setor financeiro reavalie a proposta de quitação, oferecendo um percentual de desconto que permita o encerramento imediato desta pendência.
Aguardo um posicionamento célere e definitivo para a solução deste conflito de forma amigável.
Atenciosamente,
*****
Compartilhe
Resposta da empresa
16/04/2026 às 19:34
Olá Renato, tudo bem?
A intenção de compra apresentada no momento da negociação tem como finalidade fornecer uma previsão dos valores a serem pagos, tanto para a construtora (referente à entrada) quanto para a Caixa Econômica Federal (referente à taxa de obra). Nesse material, é informado que todos os valores se tratam de uma estimativa, podendo sofrer variações mensais.
O documento que detalha de forma completa as condições financeiras da aquisição é o Contrato de Promessa de Compra e Venda, no qual está prevista, inclusive, a aplicação do índice de correção (INCC). Esse contrato foi devidamente apresentado e assinado por ambas as partes.
Em relação à cobrança de juros de obra (taxa de obra), esclarecemos que se trata de uma responsabilidade da Caixa Econômica Federal, sendo um valor variável de acordo com a evolução da obra, não se tratando de uma cobrança fixa mensal.
Diante disso, reforçamos que todas as informações e condições foram devidamente apresentadas e formalizadas durante o processo de aquisição, não havendo omissão ou falta de transparência por parte da incorporadora.
Além disso, a oferta de 15% de desconto para quitação do saldo devedor foi disponibilizada como uma condição atrativa para regularização.
Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.