Solicitação de posicionamento sobre atraso na entrega e aplicação de multa contratual Empreendimento Domo Patriarca

Não respondida
São Paulo - SP
13/06/2025 às 10:26
ID: 219573365
Prezados,
Adquiri uma unidade no empreendimento Domo Patriarca, localizado na Rua *****, n *****, Cidade Patriarca, 38 Subdistrito Vila Matilde São Paulo/SP, CEP: *****, com contrato assinado no ano de 2023. O prazo previsto em contrato para a entrega do imóvel era novembro de 2024, considerando inclusive o período de carência previsto na legislação.
Contudo, até o presente momento, junho de 2025, a entrega do apartamento ainda não foi realizada, e não houve qualquer comunicação oficial prévia da parte da empresa informando o novo cronograma de entrega. Todas as informações que obtivemos até aqui partiram de iniciativa própria, através de questionamentos à equipe da Domo.
Ao entrar em contato com a colaboradora Camila, fui informado de que poderia agendar a vistoria da unidade. Compareci conforme instruído, mas a visita tratava-se apenas de uma pré-vistoria, sem que isso tivesse sido previamente informado. Não havia água ou energia elétrica na unidade, impossibilitando qualquer teste de funcionamento de encanamentos ou tomadas.
Na ocasião, a engenheira responsável, Fabiana, afirmou que o prédio ainda não estava pronto para habitação, e que a entrega das chaves ocorreria em aproximadamente um mês, com uma vistoria definitiva sendo realizada somente naquela ocasião.
Ressalto que:
A falta de transparência quanto à real condição do imóvel no momento da vistoria é preocupante;
A ausência de comunicação formal sobre a prorrogação do prazo de entrega constitui falha grave na relação contratual e no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990);
O atraso na entrega do imóvel após o prazo contratual configura inadimplemento contratual.
De acordo com a jurisprudência majoritária e a previsão contratual comum em casos semelhantes, é devida a aplicação de multa por atraso, a título de cláusula penal compensatória, conforme estipulado no contrato firmado entre as partes. Além disso, o artigo 475 do Código Civil garante ao comprador prejudicado o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a sua rescisão com perdas e danos.
Dessa forma, solicito um posicionamento formal da empresa Domo quanto:
À data oficial e definitiva de entrega da unidade;
À aplicação da multa por atraso conforme previsto contratualmente;
À possibilidade de indenização adicional, caso se confirme o atraso superior ao tolerado e prejuízos decorrentes do descumprimento.
Na ausência de um retorno objetivo e satisfatório em até 10 (dez) dias úteis, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, bem como eventuais ações judiciais para garantir meus direitos.
Aguardo um retorno formal por escrito.
Atenciosamente,
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Apto 42 - Unidade Patriarca
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