Reclamação formal Recusa de troca de produto lacrado e em perfeito estado

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

31/05/2025 às 11:20

ID: 218486659

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Gostaria de registrar minha insatisfação e indignação com o atendimento recebido na loja localizada no Shopping Morumbi, em 30/05/2025 às 19h, referente à tentativa de trocar uma latinha de bolachas adquirida como presente, em perfeito estado e lacrada, sem qualquer violação ou sinal de uso.

Adquiri três produtos na semana anterior, e ao perceber que o presenteado não aprecia o sabor da bolacha, retornei à loja dentro de prazo totalmente razoável e com o produto completo e intacto. Para minha surpresa, os atendentes da loja foram mal preparados, sem empatia e com total descaso, recusando a troca sob a justificativa de que a ANVISA não permite trocas de alimentos.

Gostaria de deixar claro que essa alegação não encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao cliente o direito à troca ou devolução em casos como este, especialmente quando o produto está lacrado e não perecível. Ressalto que supermercados e outras redes de alimentos não impõem esse tipo de barreira.

A situação foi agravada pelo contato com a gerente *****, que, além de não estar presente na loja, também se mostrou despreparada e insensível à situação, orientando a equipe a manter a negativa, sem qualquer esforço de resolução.

O produto em questão custou R$ 46,00, e minha solicitação era simples: trocar por outro sabor da mesma linha. Voltei para casa sem solução, frustrada e com a clara sensação de desrespeito.

Dessa forma, exijo uma ação imediata da empresa, com:
Um posicionamento formal sobre a conduta da equipe e da gerente;
A troca do produto recusado;
E a garantia de que os direitos do consumidor serão respeitados daqui em diante.

Caso não haja resposta até o dia 03/06/2025, me reservo o direito de:
Formalizar a denúncia junto ao Procon e à ANVISA, se necessário;
Registrar a reclamação nos canais públicos de defesa do consumidor (Reclame Aqui, redes sociais, etc.).

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