ATENDIMENTO ENGANOSO E DESLEIXADO

Não resolvido
São Paulo - SP
17/02/2025 às 14:36
ID: 210140773
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEm outubro de *******, conversei a equipe de vendas sobre a lei do superendividado e equipe tinha sido muito educada, mandava mensagens com informações, até eu mandar todos os documentos e fechar o pagamento. Depois disso, eu tinha quase que implorar para ter informações, fora as informações enganosas ou omitidas pela empresa, que falam que você é elegível para depois dizerem que depende do magistrado. O meu processo teve erros, falta comunicação e pra piorar, perdi meu dinheiro que eu poderia ter utilizado para pagar umas das dívidas que eles dizem que vão renegociar.
NÃO FECHEM COM ESSA EMPRESA!
NÃO QUERO CONVERSA, MAS TAMBÉM EU NÃO QUERO DEIXAR VOCÊS ENGANANDO MAIS TRABALHADORES.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
19/05/2025 às 11:16
Enganam servidores públicos se utilizando da Lei de superendividados, dizem que você é apto para o processo, porém, não te contam de isso depende dos juízes. Ou seja, garantem que vc será contemplado pela lei, mas não contam a verdade. Perdi meu dinheiro.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
04/09/2025 às 15:28
Prezada Sra. Pryscilla Laprovitera de Oliveira,
Lamentamos pela insatisfação relatada e entendemos sua frustração com o resultado do processo. Entretanto, esclarecemos alguns pontos importantes:
Nosso escritório foi contratado exclusivamente para a atuação jurídica, após o encaminhamento realizado pela empresa com a qual a senhora firmou contrato inicial.
Em nossa atuação, todo o serviço contratado foi devidamente realizado:
1. Elaboramos parecer técnico com base em todos os documentos fornecidos, demonstrando sua situação de endividamento;
2. Foram apresentadas as defesas cabíveis durante o trâmite processual;
3. Inclusive, foi interposto recurso contra a sentença que não reconheceu a sua situação como de superendividamento.
Ressaltamos que a decisão judicial não cabe ao escritório, mas sim ao magistrado responsável pelo caso. No entendimento do juiz, conforme sentença, sua renda líquida e o percentual comprometido (27,35%) não configurariam superendividamento, além de ter sido apontada a renovação de um empréstimo meses antes da ação, conduta que, no entendimento do Juiz, não compactuava com o requerimento do superendividamento.
Assim, fica evidente que atuamos dentro dos limites da lei e de forma diligente, buscando resguardar seus direitos.
Reforçamos que não houve omissão de informações nem má-fé em nossa atuação, tendo cumprido o serviço contratado integralmente. Seguimos à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Grupo DonatoSouzaAdvogados