Promessa enganosa e falha na prestação de serviço para equalização de dívidas

Não resolvido
Santo André - SP
06/06/2025 às 10:03
ID: 218988005
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas Reclamaçõesfui contatada por um(a) atendente de sua empresa por meio do aplicativo WhatsApp, informando que eu estava enquadrada na Lei do Superendividamento. A atendente garantiu que meu caso era considerado ganho, e que o processo seria apenas uma formalidade para equalizar os valores das dívidas existentes.
Com base nessa promessa e na confiança passada pela atendente, efetuei o pagamento solicitado para que a empresa atuasse como intermediadora do processo.
Contudo, o que se seguiu foi um atendimento falho e confuso: foram diversas solicitações de envio repetido de documentos, falta de retorno claro e ausência de acompanhamento eficaz do caso. Após meses de espera e frustração, fui surpreendida com a informação de que meu processo foi considerado improcedente e que não havia mais o que ser feito.
Considero isso uma grave falha na prestação de serviço, uma vez que fui levada a pagar com base em uma promessa infundada de sucesso garantido. Sinto-me enganada e prejudicada emocional e financeiramente.
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Consideração final do consumidor
07/07/2025 às 17:25
Não existe responsabilidade
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
04/09/2025 às 15:29
Prezada Sra. Mayara Guimarães de Moura,
Compreendemos sua insatisfação e lamentamos pelos transtornos relatados. Entretanto, é necessário esclarecer:
Nosso escritório foi contratado exclusivamente para a atuação jurídica, após o encaminhamento realizado pela empresa de São Paulo com a qual a senhora firmou contrato inicial. Assim, a etapa de análise comercial e as informações prestadas por atendentes não foram de responsabilidade de nossa equipe.
No que nos cabia, todo o serviço contratado foi regularmente prestado:
1. Elaboramos parecer técnico com os documentos fornecidos, demonstrando sua situação de endividamento;
2. Ajuizamos a ação de superendividamento;
3. Apresentamos as manifestações necessárias durante o processo;
4. Interpusemos recurso contra a decisão desfavorável.
A improcedência não decorreu de falha no serviço, mas da decisão judicial, que é prerrogativa exclusiva do magistrado. Conforme consta na sentença, o juiz concluiu que, após subtração das despesas obrigatórias da sua renda, restava saldo suficiente para o mínimo existencial, não configurando a situação de superendividamento exigida pela Lei e pelo Decreto 11.*******/22.
Portanto, é importante esclarecer que não houve promessa de resultado garantido por parte de nosso escritório, mas montamos o plano de pagamento com os documentos que você nos encaminhou e fizemos o possível para conseguirmos o melhor resultado, de modo que as medidas jurídicas cabíveis foram adotadas.
Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Grupo DonatoSouzaAdvogados