Promessa enganosa e falha na prestação de serviço para equalização de dívidas

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Santo André - SP

06/06/2025 às 10:03

ID: 218988005

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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fui contatada por um(a) atendente de sua empresa por meio do aplicativo WhatsApp, informando que eu estava enquadrada na Lei do Superendividamento. A atendente garantiu que meu caso era considerado ganho, e que o processo seria apenas uma formalidade para equalizar os valores das dívidas existentes.

Com base nessa promessa e na confiança passada pela atendente, efetuei o pagamento solicitado para que a empresa atuasse como intermediadora do processo.

Contudo, o que se seguiu foi um atendimento falho e confuso: foram diversas solicitações de envio repetido de documentos, falta de retorno claro e ausência de acompanhamento eficaz do caso. Após meses de espera e frustração, fui surpreendida com a informação de que meu processo foi considerado improcedente e que não havia mais o que ser feito.

Considero isso uma grave falha na prestação de serviço, uma vez que fui levada a pagar com base em uma promessa infundada de sucesso garantido. Sinto-me enganada e prejudicada emocional e financeiramente.

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Consideração final do consumidor

07/07/2025 às 17:25

Não existe responsabilidade

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

04/09/2025 às 15:29

Prezada Sra. Mayara Guimarães de Moura,

Compreendemos sua insatisfação e lamentamos pelos transtornos relatados. Entretanto, é necessário esclarecer:
Nosso escritório foi contratado exclusivamente para a atuação jurídica, após o encaminhamento realizado pela empresa de São Paulo com a qual a senhora firmou contrato inicial. Assim, a etapa de análise comercial e as informações prestadas por atendentes não foram de responsabilidade de nossa equipe.

No que nos cabia, todo o serviço contratado foi regularmente prestado:

1. Elaboramos parecer técnico com os documentos fornecidos, demonstrando sua situação de endividamento;

2. Ajuizamos a ação de superendividamento;

3. Apresentamos as manifestações necessárias durante o processo;

4. Interpusemos recurso contra a decisão desfavorável.

A improcedência não decorreu de falha no serviço, mas da decisão judicial, que é prerrogativa exclusiva do magistrado. Conforme consta na sentença, o juiz concluiu que, após subtração das despesas obrigatórias da sua renda, restava saldo suficiente para o mínimo existencial, não configurando a situação de superendividamento exigida pela Lei e pelo Decreto 11.*******/22.

Portanto, é importante esclarecer que não houve promessa de resultado garantido por parte de nosso escritório, mas montamos o plano de pagamento com os documentos que você nos encaminhou e fizemos o possível para conseguirmos o melhor resultado, de modo que as medidas jurídicas cabíveis foram adotadas.

Seguimos à disposição para esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Grupo DonatoSouzaAdvogados