Calça jeans rasgada com facilidade após a compra - Vício oculto e recusa de troca

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

07/03/2026 às 10:49

ID: 242588929

Venho registrar uma reclamação formal contra esta loja referente a uma calça jeans adquirida em novembro de 2025. Em janeiro de 2026, o produto apresentou um rompimento no tecido logo abaixo do cós. Ao analisar a peça, ficou constatado que o jeans se rompe com extrema facilidade ao toque manual, evidenciando que a fibra do tecido está comprometida ("tecido [Editado pelo Reclame Aqui]"), o que caracteriza um vício oculto.
Estive na loja em duas ocasiões. Na primeira, a gerente realizou testes de tração, mas ignorou a área específica do defeito. Na segunda visita, demonstrei visualmente para a vendedora e para a mesma gerente que o tecido se desfazia com o mínimo esforço. Mesmo diante da prova inequívoca de que o material é defeituoso, a gerência se negou a realizar a troca, alegando "mau uso" de forma genérica e desrespeitosa.
Fundamentação Jurídica Baseada no CDC:
1. Vício Oculto (Art. 26, 3): Por se tratar de um defeito que não era aparente no ato da compra e que só se manifestou com o uso, aplica-se a regra do vício oculto: "Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito". Portanto, a reclamação está dentro do prazo legal de 90 dias.
2. Responsabilidade pelo Vício (Art. 18): O fornecedor responde pela qualidade do produto. Um jeans que rasga com os dedos não possui a durabilidade e segurança que se espera de um bem durável, sendo considerado impróprio para o consumo (Art. 18, 6, III).
3. Prova de Compra: Ressalto que, conforme a jurisprudência brasileira, a ausência de Nota Fiscal não retira o direito à garantia, uma vez que possuo a fatura do cartão de crédito comprovando a data, o valor e o local da compra.
Pedido:
Diante do exposto, exijo a solução do problema no prazo máximo de 30 dias, conforme o Art. 18 do CDC, optando desde já pela:
Substituição do produto por outro novo e de mesma espécie; OU
Restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Informo que esta reclamação será replicada nos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e que buscarei o Juizado Especial Cível caso não haja uma resolução administrativa imediata.

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