Abriram um inscrição no conselho (core)

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Areia - PB

18/04/2022 às 12:18

ID: 141967395

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Sou Kaio Henrique Costa ferreira,
Fui RCA durante 30 meses na empresa Donizete distribuidora pelo período de ******* a *******, durante esse período a empresa pediu meus documentos para que fosse aberto um registro no conselho de representantes do Ceará (CORECE), ao me demitirem além de não pagarem meus direitos trabalhistas ainda não me auxiliaram que eu deveria encerrar o vínculo com esse conselho do qual hoje me cobram ******* reais de anuidades, sendo que desde que sai da empresa não aturo mais no ramo, hoje estou com bloqueio judicial referente a esses valores de anuidades, mesmo estando matriculado como estudando do curso de agronomia desde *******, liguei para o RH da empresa ficaram de me retornar e até hoje não recebi nemh contato, espero que entrem em contato para regularização e pagamento dos débitos gerados a partir do cadastramento que a empresa fez em meu nome.

Aguardo contato no e-mail - *******
É dever dês voces regularizarem a situação que vocês criaram

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Resposta da empresa

05/05/2022 às 14:52

Prezado Sr. Kaio Henrique Costa Ferreira, boa tarde!

Em atenção aos fatos noticiados, a Donizete Distribuidora de Alimentos vem se manifestar nos termos a seguir delineados.

Inicialmente, importa destacar que o Sr. Kaio Henrique Costa Ferreira manteve relação contratual com a Donizete, por meio da prestação de serviços de representante comercial, no período compreendido entre os anos de ******* a *******.

Neste viés, é necessário informar que o contrato de representação comercial é regido pela Lei n 4.*******/65. Nos termos da citada lei, somente é considerado representante comercial aquele que possui registro junto ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará CORE.

Assim, o registro do representante comercial junto ao CORE é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função. Desse modo, é certo que não houve qualquer imposição da empresa quanto a obrigatoriade de sua inscrição junto ao CORE, sendo, a inscrição, um requisito inerente ao contrato de prestação de serviços entabulado entre as partes.

Diante do exposto, temos a informar que qualquer obrigação pecuniária decorrente de seu registro de representante comercial junto ao CORE, deve ser suportado pelo mesmo, não tendo a Donizete Distribuidora de Alimentos, qualquer responsabilidade quanto a situação narrada.

Por fim, apresentamos nossos votos de elevada estima e consideração.