Reclamação contra Dora Presentes Ltda. por falta de acessibilidade, [Editado pelo Reclame Aqui] e ausência de canais de atendimento

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
11/07/2026 às 15:14
ID: 253665897
Dora Presentes Ltda. - ME, localizada na Rua do Catete, n 252 (no bairro do Catete, Rio de Janeiro), CNPJ é:
35.917.357/0001-13
Infrações graves: Falta de acessibilidade, recusa de nota fiscal ([Editado pelo Reclame Aqui]) e ausência de canais obrigatórios de atendimento
Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal contra o estabelecimento Dora Presentes Ltda. - ME (CNPJ: 35.917.357/0001-13), localizado na Rua do Catete, n 252, no bairro do Catete, Rio de Janeiro - RJ, devido a uma série de irregularidades e descumprimentos de leis federais, estaduais e municipais ocorridos durante a minha visita.
Ao tentar utilizar o estabelecimento, presenciei e fui vítima de três graves infrações ocultadas sob um atendimento de baixíssimo nível e total falta de preparo dos funcionários:
1. [Editado pelo Reclame Aqui] e Recusa de Emissão de Nota Fiscal (Lei n 8.846/1994):
Após realizar minhas compras, efetuei o pagamento e percebi que o estabelecimento não emite e não entrega espontaneamente o cupom fiscal. Em vez disso, entregam apenas um comprovante interno sem qualquer valor fiscal e sem os dados básicos da empresa (CNPJ/Inscrição Municipal). Ao confrontar a atendente e exigir o documento fiscal por direito, a mesma agiu com desdém e só emitiu a nota fiscal obrigatória após muita insistência e constrangimento. A não emissão de nota fiscal configura [Editado pelo Reclame Aqui] de [Editado pelo Reclame Aqui] e violação direta da legislação tributária nacional.
2. Falta de Acessibilidade Arquitetônica Obrigatoria (Lei Federal n 13.146/2015 - LBI):
O estabelecimento possui um desnível (degrau) que ocupa toda a extensão da sua entrada, sem qualquer rampa de acesso, plataforma ou alternativa de acessibilidade. Eu me encontrava transportando um cão em um carrinho e fui diretamente impactado(a) por essa barreira arquitetônica. Vale ressaltar que qualquer degrau isolado na entrada de um comércio é proibido pela Lei Brasileira de Inclusão e pelas normas da ABNT (NBR 9050). O local impede o livre acesso de cadeirantes, carrinhos de bebê e demais cidadãos com mobilidade reduzida ou transporte de carga.
3. Ausência de Canais Obrigatórios de Reclamação e Desrespeito ao Consumidor:
Diante dos problemas e do péssimo atendimento, solicitei o livro ou caderno de reclamações (ou informações sobre os canais oficiais de ouvidoria do local). A atendente, de forma extremamente mal-educada e irônica, informou que o local não possuía nenhum meio físico para isso e que, se eu estivesse insatisfeito(a), que "procurasse o site Reclame Aqui para reclamar se quisesse". Ao solicitar o CNPJ da empresa para exercer meu direito de queixa, fui rudemente informado(a) de que o dado estaria no cupom fiscal documento este que, conforme citado no item 1, eles sequer haviam me entregado.
Pedidos e Pedidos de Providências:
Diante do exposto, exijo que a empresa se posicione formalmente e solicito aos órgãos competentes (Procon-RJ e Secretaria de Fazenda/Fisco Municipal):
A fiscalização urbanística do local quanto à adequação imediata da acessibilidade da entrada (construção de rampa ou disponibilização de rampa portátil com sinalização).
A fiscalização tributária referente às práticas de omissão de notas fiscais aos consumidores.
A advertência e sanção administrativa ao estabelecimento pela conduta abusiva e desrespeitosa de seus prepostos no atendimento ao público.
Aguardo esclarecimentos.