[Editado pelo Reclame Aqui] de portabilidade de linha e serviços de ITX/VOIP/SIP com promessas não cumpridas e desaparecimento da empresa e sócios.

Em réplica
Sertãozinho - SP
05/05/2026 às 03:14
ID: 247718953
Há alguns meses procurei uma empresa para portabilidade de linha tombada.
Encontrei A Doster que operava com outros serviços que despertaram meu interesse como soluções em ITX, VOIP, SIP. etc.
Após uma [Editado pelo Reclame Aqui], problemas com o atendimento via WhatsApp - ALGO COMUM EM TODAS AS RECLAMAÇÕES AQUI: A "empresa" troca de número constantemente, resolvi ir atras dos endereços na base da Receita Federal, registrar Boletins de Ocorrências na Polícia Civil e Federal, reclamações na ANATEL e no PROCON-SP, e para além das ações que foram e ainda seguem para deflagrar a [Editado pelo Reclame Aqui] de empresa de "soluções" em seu nome, o endereço registrado como Matriz em seu CNPJ - no principal, pois possuem vários - é de um espaço Coworking, onde a Sócia-Administradora ***** (conforme infomrações da Receita Federal), registrou como ''sede da empresa". Ao comparecer no local em Santos-SP fui surpreendido com a informação de que a mesma não aparecia pelo local há meses, e nem possuía escritório "fixo", seja como mensalista ou por contrato temporário para utilizar tal infomração como endereço de sua """MATRIZ""" transvestida de empresa. Busquei mais informações e consegui encontrar o endereço residencial da mesma, até pelo fato de que o PROCON não obteve resposta da ""empresa"", adotando processos administrativos e nesta fase buscando notficar a empresa via Correios. Nesse interím, mais de 5 mil reais perdidos por promessas que parcialmente foram cumpridas mas sempre demandavam de terceiros, faziam atualizações sem autorização, em especial uma ''funcionária'' chama *****, e ainda, em sua [Editado pelo Reclame Aqui], se sente ininputável. É lamentável ter caído nesse [Editado pelo Reclame Aqui] quando as intenções eram de prosperar e crescer com os serviços. Não só pelos valores mas pela [Editado pelo Reclame Aqui] de *****, é inequívoco a conduta de [Editado pelo Reclame Aqui] e desrrespeito para com as instituições como o PROCON e o assédio que permeiam por reclamações como aqui encontradas e apresentadas no RECLAME AQUI.
Terei não apenas o dinheiro de volta, mas a quebra e o desmonte dessa [Editado pelo Reclame Aqui] por inteira.
Apesar do prejuízo, a empresa não responde mais há meses, nem mesmo ao PROCON-SP. Ainda sim todo [Editado pelo Reclame Aqui] deixa rastro, e as instituições de estado e jurídicas podem ter sua morosidade, mas nada passa impune.
Não recomendo e, se por "caridade", gostaria de todo meu dinheiro de volta.
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Resposta da empresa
12/05/2026 às 11:05
Bom dia! Tudo bem?
Eu esta semana tinha ate falado com seu namorado, sobre a linha tombada ele, questionei porque vocês não estava usando ela, fiquei ate muito preocupada, muito tempo parada, ele me passou que... quanto mais velha mais se valoriza.
Eu perguntei também de você ele me passou que estava começando em um novo emprego, me enviou varias fotos, me falou de cada pessoa que estava na foto.
E nós nunca mudamos o telefone acho que tem algo errado WhatsApp e o mesmo +5511939474372 pode ver histórico das conversas estão la desde inicio, nosso chat tem um sistema que e controlado pelos TI fica tudo salvo.
Se precisar so chamar.
Quanto a sua linha esta ok, precisar de ajuda chama lhe ajudo a configurar , se precisar dos prints das conversas que tive com seu namorado posso lhe enviar aqui, peço TI lhe mando, pois em momento nenhum faltamos com atendimento
Att: Adriana
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 17:27
Mensagem: Faço em resposta como réplica a apuração e atuação do PROCON-SP que por sua atuação sempre admirável relatou o que se segue:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR
CAT/DAOC/35.001.003.26.1139342233/000088096
São Paulo, 03/06/2026
Consumidor: *****
RECLAMAÇÃO N. F.A. 35.001.003.26.1139342
Consumidor: *****
REF.: RECLAMAÇÃO N. F.A. 35.001.003.26.1139342
Prezado(a) Senhor(a),
Vimos pela presente, em atenção à reclamação formalizada contra a empresa DOSTER
- SOLUCOES E TECNOLOGIAS LTDA, prestar-lhe os esclarecimentos que se seguem.
Trata-se de manifestação técnica a respeito do expediente identificado em
epígrafe, nos termos da CIP (Carta de Informações Preliminares), emitida e/ou da
abertura do processo administrativo em trâmite junto ao PROCON/SP.
Não tendo sido solucionada a reclamação na fase inicial, a demanda foi
convertida em Processo Administrativo e encaminhada para análise da área técnica
especializada. Na área técnica, o fornecedor reclamado foi notificado, através
de e-mail, para apresentar resposta conclusiva e/ou proposta de solução para os
fatos apresentados pelo consumidor, mas sequer deu ciência à notificação (TNF).
Sendo assim, outra tentativa de notificação foi realizada por telegrama, através
dos Correios, para o endereço da empresa registrado nos bancos de dados Oficiais
como o Cadastro da Receita Federal.
Esclarece-se que o prazo geral para a conclusão da reclamação é definido
automaticamente pelo Sistema Digital, considerando a data de abertura do
processo administrativo e o envio do Termo de Notificação ao fornecedor.
Após o envio da notificação, aguardou-se o decurso do prazo legal para
manifestação conclusiva acerca da reclamação. Diante da ausência de resposta do
fornecedor, procedeu-se à tentativa de notificação por telegrama, conforme
previsto na Portaria Normativa n 247/2021 do PROCON/SP, que disciplina os
procedimentos administrativos das reclamações.
Embora a notificação por telegrama tenha restado infrutífera, tal circunstância
não invalida a tramitação do processo administrativo. Nos termos do artigo 43 da
Portaria Normativa n 247/2021, 1 e 2, considera-se válido o Pedido de
Esclarecimentos encaminhado a qualquer endereço do fornecedor, especialmente
quando este não mantém seu cadastro devidamente atualizado.
Considerando o exposto, em que pese a ausência de manifestação da empresa, o
pedido formulado encontra fundamento no Código de Proteção e Defesa do
Consumidor uma vez que o fornecedor é responsável por prestar os devidos
esclarecimentos.
Esclarecemos que o PROCON/SP é um Órgão Administrativo do Poder Executivo, de
caráter conciliatório, que busca a harmonia nas relações de consumo, conforme
disciplinado no Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/1990). Na
tratativa individual, quando o fornecedor não soluciona a questão de forma
definitiva o consumidor é orientado a recorrer ao Poder Judiciário a fim de
salvaguardar seus direitos, conforme artigo 6, VII do Código de Defesa do
Consumidor.
Desta forma, tendo em vista que a reclamação não foi resolvida de forma
definitiva na competência administrativa do PROCON-SP, orientamos o consumidor a
recorrer ao PODER JUDICIÁRIO.
Lembramos que os JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL (JECs) podem ser utilizados para
causas de até 40 salários mínimos não sendo necessária a contratação de
advogados para causas de até 20 salários mínimos. No site do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo é possível obter informações sobre os endereços dos
Juizados mais próximos da residência do consumidor, quem pode usar os juizados e
as formas de entrar com ação (presencial ou por e-mail, por exemplo). Consulte:
https://www.tjsp.jus.br/JuizadosEspeciais
Diante do exposto, a reclamação é classificada como FUNDAMENTADA NÃO ATENDIDA de
acordo com o Art.20 da Portaria Normativa 247/2021 e artigos do Código de Defesa
do Consumidor: 4, I; 6 III, IV, V, VII, VIII; 14; 20 2; 31; 35, 39, V,
entre outros.
A reclamação será arquivada na Diretoria de Atendimento e Orientação ao
Consumidor, haja vista que todas as medidas adotadas para solucionar a questão,
no âmbito administrativo, já foram tomadas e que o fornecedor reclamado poderá
integrar os Cadastros Estadual e Nacional de Reclamações Fundamentadas, conforme
dispõe o artigo 44 da Lei 8.078/90.
Equipe Técnica de Serviços Essenciais/PROCON-SP
FUNDAÇÃO PROCON / SP EQUIPE TÉCNICA DE DAOC - Área Serviços Essenciais