Cobrança de Desvios Financeiros via Pix Não Consentidos e Responsabilidade Solidária

Não respondida
Viamão - RS
19/06/2026 às 03:44
ID: 251809661
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Cobrança por Falha de Segurança, Desvios Não Consentidos via Pix e Responsabilidade Solidária (Total: R$ 989,00)
À Diretoria e Setor de Compliance de:
DOUBLE BET LTDA (CNPJ: 35.754.684/0001-00)
MB COMPANY LTDA (CNPJ: 58.178.942/0001-44)
Prezada equipe,
Eu, *****, venho por meio desta notificar formalmente as empresas acima qualificadas em razão de desvios financeiros eletrônicos realizados de forma [Editado pelo Reclame Aqui] e sem o meu consentimento, utilizando as vossas plataformas e contas arrecadadoras integradas com os facilitadores Coop Creditag, Treeal e Modabank.
Contravindo o e-mail anterior assinado por vossa colaboradora *****, reitero que a alegação de que a empresa atua "exclusivamente no processamento de pagamentos, não sendo a beneficiária final" não possui qualquer amparo legal no ordenamento jurídico brasileiro, conforme detalhado abaixo:
1. Responsabilidade Solidária e Objetiva: Conforme os artigos 7, parágrafo único, 14 e 25, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e facilitação de serviços respondem de forma solidária e independente de culpa pelos danos causados ao consumidor.
2. Súmula 479 do STJ: As instituições e intermediadoras financeiras respondem objetivamente por [Editado pelo Reclame Aqui], delitos e falhas de segurança cometidos por terceiros no âmbito de suas operações (fortuito interno).
3. Grupo Econômico de Fato: Resta evidente o vínculo estreito entre a MB Company e a Double Bet, visto que operam no mesmo segmento e partilham canais de atendimento eletrônico.
As transações não autorizadas que geraram o prejuízo total de R$ 989,00 ocorreram sob a seguinte cronologia:
Beneficiária DOUBLE BET LTDA: 3 transações efetuadas entre os dias ***** e *****, totalizando R$ 560,00.
Beneficiária MB COMPANY LTDA: 3 transações efetuadas nos dias *****, ***** e *****, totalizando R$ 429,00.
Informo que à época os pedidos de MED (Mecanismo Especial de Devolução) foram indevidamente negados pelas instituições de destino por alegada ausência de saldo, o que comprova a imediata dispersão ilícita dos valores.
Diante do exposto, EXIJO o estorno imediato e integral do valor de R$ 989,00 na conta de minha titularidade vinculada à chave Pix de envio, no prazo improrrogável de 24 horas.
Caso o ressarcimento não seja efetuado voluntariamente, informo que esta notificação integrará o Boletim de Ocorrência Policial e servirá como instrução documental para a Ação Judicial de Reparação por Danos Materiais e Morais a ser distribuída no Juizado Especial Cível (JEC), na qual serão incluídas no polo passivo as referidas empresas, os seus sócios administradores e os bancos intermediários (Coop Creditag, Treeal e Banco Topázio/Modabank).
Aguardo o comprovante de transferência em resposta a este e-mail.
OBS: Em pesquisa percebi que o vínculo de vocês é com bets, informo que por lei, nem deveriam permitir que finalizasse qualquer transação.
Código de Processo Civil (Artigo 833, IV).
Com esse artigo, já irão saber do que estou falando.
Atenciosamente,
*****
Chave Pix: *****
TUDO enviado por e-mail.