[Editado pelo Reclame Aqui] promessa de durabilidade de colchão: produto apresentou defeito e deformidade em menos de um ano de uso, repetindo o problema com o segundo item.

Respondida
Guarujá - SP
29/06/2026 às 00:20
ID: 252577465
Fiz uma compra de um colchão a cinco anos atrás; e no momento da venda prometeram que o colchão teria vida útil de 10 anos sem precisar me preocupar em trocá-lo.
Dentro do primeiro ano de uso tive que entrar em contato com a empresa pois o colchão estava ficando com buracos. Trocaram o colchão e falaram que o próximo não teria problema. Pois bem; o segundo colchão dentro desses anos está cheio de buracos; deformidades. Já comprei um colchão caro; com mola ensacada com um alto investimento para que ele durasse pelo tempo que prometeram no momento da venda. Agora estou com prejuízo tendo que trocá-lo novamente sendo que foi uma [Editado pelo Reclame Aqui] promessa no momento da venda.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 15:39
Prezada Sra. Jaqueline,
Acusamos o recebimento de sua manifestação e realizamos uma busca detalhada em nosso sistema de atendimento para compreender o histórico do seu produto.
Localizamos o seu cadastro e verificamos que o colchão substituto em questão foi entregue em sua residência no dia 13/02/2025. Com base nessa data, procedemos com a análise técnica e jurídica da solicitação à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e informamos o que segue:
- Prazos de Garantia: Conforme o Artigo 26, II do CDC, a garantia legal obrigatória para bens duráveis é de 90 dias. Para além disso, as fábricas parceiras oferecem uma garantia contratual complementar, totalizando o prazo de até 1 (um) ano de cobertura contra defeitos de fabricação.
- Expirabilidade do Prazo: Como o produto foi entregue em fevereiro de 2025, o período de cobertura integral de 1 ano expirou em fevereiro de 2026. Portanto, o produto encontra-se atualmente fora do prazo de garantia legal e contratual.
- Impossibilidade de Vistoria: Esclarecemos que a durabilidade estimada ou "vida útil" de um bem não se confunde com o seu prazo de garantia jurídica. Decorrido o período estipulado no termo de garantia, o sistema da fábrica bloqueia automaticamente novas solicitações, o que nos impede legalmente de abrir uma ordem de vistoria técnica ou propor a substituição sem custos.
Lamentamos a insatisfação gerada pela percepção do desgaste do produto após o período de cobertura, mas devido ao decurso do prazo, a empresa fica impossibilitada de prosseguir com uma troca assistida.
Certos de sua compreensão,
Equipe de Atendimento ao Cliente Doutor do Sono
wwww.doutordosono.com.br