Serviço defeituoso, descumprimento contratual e não estorno pela Doutor Gráfica

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

06/01/2026 às 17:14

ID: 236831563

Título

Serviço defeituoso, descumprimento contratual e não realização de estorno

Empresa

Doutor Gráfica

Relato

Em agosto de 2025, contratei a empresa Doutor Gráfica Guará para a confecção de cartões de visita duplos, com vinco central, destinados ao fechamento ao meio, conforme especificações previamente acordadas.

Desde o início da contratação, houve atrasos reiterados na execução do serviço, ausência de comunicação adequada e falta de acompanhamento por parte da empresa e de seu vendedor, identificado como João.

Quando finalmente entregue, o material apresentou vício grave de qualidade, pois os cartões não fechavam corretamente, o que inviabiliza completamente sua finalidade, tornando o produto impróprio para o uso a que se destina.

A empresa foi formalmente comunicada acerca do defeito, reconheceu o problema e solicitou novo prazo para correção, o qual não foi cumprido, sem que o vício fosse sanado. Restou demonstrada a incapacidade técnica da empresa para executar o serviço contratado.

Diante do descumprimento contratual e da não prestação adequada do serviço, solicitei o estorno integral do valor pago, em dezembro de 2025. Apesar de a empresa ter informado que realizaria a devolução no prazo de uma semana, o estorno não foi efetuado até a presente data.

Ressalte-se, ainda, que as tentativas de contato telefônico não são atendidas ou retornadas, evidenciando falha grave no atendimento ao consumidor. No dia em que compareci pessoalmente ao estabelecimento para solicitar o estorno, havia outros consumidores no local relatando problemas semelhantes, o que indica conduta reiterada.

Fundamentação

A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 20, caput e incisos I e II serviço defeituoso não reparado no prazo legal, autorizando a restituição imediata da quantia paga;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor pela falha na prestação do serviço;
Art. 6, incisos III e VI direito à informação adequada e à efetiva reparação dos danos.

Solução esperada

Diante do exposto, aguardo o estorno integral e imediato do valor pago, em razão da não prestação adequada do serviço contratado e do descumprimento contratual, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para a tutela dos meus direitos.

Compartilhe