Cobrança de taxa indevida

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
07/06/2021 às 12:41
ID: 124918245
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesCOMPREI UMA PASSAGEM AÉREA TOKYO >GUARULHOSTOKYO COM ESSA AGÊNCIA, COM VOLTA PARA DIA 23/06/21, PEDI UMA ALTERAÇÃO DE DATA E A MESMA QUER ME COBRAR UMA TAXA ABSURDA DE ******* DÓLARES PARA EFETUAR A TROCA, SENDO QUE NO CONTRATO ASSINADO, NÃO CONSTA EM NENHUMA CLÁUSULA ESSE VALOR, AO CONTRÁRIO, NADA NO CONTRATO É EXPLÍCITO AO CONSUMIDOR, A EMIRATES, QUE É A CIA AÉREA CONTRATADA ME DA O DIREITO DA TROCA DE DATAS, SEM CUSTO ALGUM, OU SEJA, A EMPRESA ACIMA CITADA, QUER ME COBRAR UMA TAXA EXORBITANTE POR UM SERVIÇO QUE A EMPRESA AÉREA FLEXIBILIZA AOS SEUS CLIENTES.
JÁ ACIONEI O PROCON E MEU ADVOGADO, ESPERO QUE NÃO AJA NECESSIDADE DE CHEGARMOS A ESSE EXTREMO.
VOU ATÉ O FIM POR MEUS DIREITOS
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Resposta da empresa
22/12/2021 às 12:08
Boa tarde, Sra. Simone.
Inicialmente pedimos desculpas pela demora na resposta, mas nunca tínhamos recebido reclamações através desse site nem tínhamos cadastro no mesmo. Apenas agora descobrimos que havia a sua reclamação.
A compra foi realizada pelo Sr. André Carrera, que recebeu antes de realizar a compra todas as informações e condições referentes à passagem promocional que estava comprando, inclusive os custos de remarcação e cancelamento, e assinou um contrato junto à nossa agência. Nesse contrato, a Cláusula 6.3 também fala sobre as penalidades aplicáveis em caso de alteração voluntária (quando o passageiro decide remarcar a viagem e os voos não sofreram alteração ou cancelamento). Portanto, conforme também lhe foi explicado no dia 07/06/******* pelo WhatsApp, a cobrança era devida.
No dia 22/06/*******, por volta das 11:00h, a senhora entrou em contato novamente com a nossa agência solicitando a remarcação da sua viagem. Porém, seu voo estava marcado para as 01:25h do dia 22/06, ou seja, a senhora perdeu o voo. Conforme cláusula 6 do mesmo contrato assinado pelo Sr. André, O não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea poderá acarretar ao passageiro a perda do direito aos voos seguintes ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma dos contratos de transporte aéreo das companhias, do ******* de Aeronáutica e das regulamentações da ANAC..
Ainda sobre o seu caso, a senhora entrou em contato novamente com a nossa agência no dia 28/06/******* e enviou um atestado médico emitido no mesmo dia, ou seja, 6 dias após a data da viagem, relatando estado gripal. Enviamos o laudo para a companhia e recebemos resposta de que o mesmo não foi aceito por eles para isenção das multas de remarcação e que apenas exames com resultado positivo para Covid-19 possibilitam a isenção.
A venda foi realizada de forma profissional e transparente. Todas as informações foram prestadas ao comprador quando ele realizou a compra.
A agência de viagens é apenas uma intermediadora entre o cliente e a companhia aérea, realizando os procedimentos necessários de acordo com as leis e condições da companhia.
Prezamos sempre pela transparência, seriedade e excelência no atendimento e seguimos todas as regras definidas pela companhia aérea e/ou previstas no Contrato, que é realizado para dar segurança tanto ao cliente quanto a agência.
Continuamos à disposição para outros esclarecimentos, caso necessário. Tenha um ótimo final de ano.
Doutor Viagem