EMPRESA NÃO HONRA COM A PROPAGANDA ANUNCIADA

Reclamação não respondida

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São Paulo - SP

29/05/2026 às 13:02

ID: 250039735

EMPRESA FEZ ANUNCIO NO INSTAGRAM E AO ENTRAR EM CONTATO OS VALORES DA PROPOSTA FORAM TOTALMENTE DIFERENTES DO OFERTADO.QUESTIONEI E AGUARDEI RETORNO DA GERENCIA CONFORME ORIENTAÇÃO DO CORRETOR E ATÉ O MOMENTO NÃO RECEBI.
CONFORME LEGISLAÇÃO:

Artigo 30 do CDC (Princípio da Vinculação da Oferta): Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. O argumento de "erro do marketing" configura mero risco da atividade econômica, sendo inoponível ao consumidor.

Artigo 37, 1 do CDC (Proibição de Publicidade Enganosa): É enquadrada como enganosa qualquer modalidade de informação inteiramente ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou que, por omissão, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito do preço e dos serviços. O anúncio omitiu restrições de faixa etária ou tipo de contratação (PME), vinculando o preço diretamente à rede de hospitais de elite.

Diante do exposto, e com fulcro no Artigo 35, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, manifesto expressamente minha vontade pelo CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO

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