NEGLIGÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO DPU/BA contra minha pessoa. Foi uma HUMILHAÇÃO e fui prejudicada.

Respondida
Salvador - BA
07/07/2019 às 08:42
ID: 108241418
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NEGLIGÊNCIA DO DEFENSOR PÚBLICO DPU/BA
Venho urgentemente fazer um apelo ao setor responsável. No dia xx/06/******* tive um indeferimento referente a isenção da FGV para inscrição do Exame da OAB – ******* que, já fiz 8 exames da ordem e realizei os mesmos procedimentos para obtenção do pedido de isenção com o deferimento de todos. Já agora, o exame XXIX tive minha isenção negada e como pretexto relataram que houve um desacordo com o subitem 2;6.1,1, alínea H. Porém, essa informação é totalmente equivocada, pois realizei todos procedimentos – IMPRESSÃO do documento padrão do candidato com nome, CPF e código de barra padronizado, logo depois a ASSINATURA com a DATA e SCANNER do documento – e inseri na plataforma. Dessa forma, foi realizado todos os procedimentos relatados no subitem 2;6.1,1, alínea H, não havendo erro nenhum.
Prosseguindo aos fatos, recorri imediatamente ao recurso. E para espanto, no dia x/06/******* a resposta do recurso final foi negada, entretanto eles colocaram OUTRA justificativa (subitem 2.6.1.1.1; alínea B e C) – DIFERENTE da justificativa inicial (lembrando que era subitem 2.6.1.1 e alínea H). E obviamente, não há possibilidade de recorrer.
Com o propósito de assegurar meus direitos, procurei a DPU a qual deveria estar empenhada na defesa de interesses e direitos de todas as categorias de hipossuficientes cuja desorganização socioeconômica não consiga, por seus próprios meios, transpor obstáculos e limitações ao pleno Acesso à Justiça. Assim, no dia 07/06/******* as 11:52, dei entrada para mover ação de MS contra o FGV – pedindo urgência pois a prova seria dia 30/06/*******.
Contudo, mesmo com pedido de urgência, foi marcado retorno para dia 1/07/******* – um dia após a prova. Desse modo, no dia 27/06/******* fui a DPU/Pituba para obter alguma resposta, e para novo espanto soube que não houve andamento no processo e nem apreciação do pedido. Inclusive, o estagiário que me atendeu ligou diversas vezes para o defensor e não teve resposta. Assim, saí de lá com o propósito de retornar no dia seguinte.
Hoje à tarde dia 28/06/******* na DPU/Pituba, após não ter andamento nenhum no pedido e com o exame de ordem já no dia 30/06, detalhei a situação para o atendente mostrando claramente que além de terem erroneamente indeferido meu ******* de justificativa. O atendente no momento, relatou que houvera um despacho tramitado pelo defensor no dia 27/06, o qual defendeu o indeferimento alínea H e supôs que eu alterei a declaração. Sendo totalmente absurda essa afirmação e não procede com os fatos, já que mostrei os documentos. O que se esperava do defensor era uma resposta da FGV demonstrando em juízo suas justificativas e não uma resposta pré-julgada dele.
Outra alegação que me pré-julgaram era uma diferença de modelos de declarações edital versus a que apresentei. Porém, o próprio sistema da FGV, ao candidato acessar a plataforma ele lhe oferece uma declaração fixo e personalizado pela própria FGV, o qual – como já ressaltei – vem o nome do candidato e o CPF. E não é usada a do edital, pois a FGV já oferece a declaração do próprio candidato personalizada que é diferente a do edital. E eles alegaram que eu alterei dados, mas reafirmo que não alterei e não é possível nem alterar pois, novamente, é uma declaração fixa e personalizada pela própria FGV, que no ato da ******* a declaração vem com o nome completo e CPF e o código de barra. Depois scanear e fazer upgrade.
E saliento que, os estagiários não me ouviram e acreditaram no despacho do defensor (aquele que deveria me defender). E após, muito tempo chamaram a defensora plantonista. Já vindo apresentado a mesma defesa dos estagiários e do defensor. E novamente eu, a qual já fiz 8 vezes pedidos de isenção e todos com êxito, tento explicar e fui barrada.
E para minha surpresa, A DEFENSORA Plantonista falou que não poderia fazer nada, só o defensor da causa. Inclusive, umas das soluções que ouvi da D. Plantonista foi procurar outro local ou até mesmo a OAB para entrar com MS, visto que (DPU), NÃO TINHA O MOTIVO DE ENTRAR COM A AÇÃO. Sua saída seria procurar a OAB PARA ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA.
Aliás, nunca a OAB fará algo para um BACHAREL EM DIREITO, digo melhor, apenas irá RECADAR DINHEIRO PARA SEU EXAME ILEGAL. Destacando que a OAB não permite nem o direito dos bacharéis terem um nome da profissão – colocados totalmente as margens da profissão. É notório que bacharel em direito NÃO é nome de profissão.
Portanto, observa-se que os estagiários e plantonista não usam da lei e objetivo constitucional da DPU à qual seria de promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial) de pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita. E eu, como recém graduada em direito, não poderei fazer o exame da ordem – o que estudei 5 anos e demandou tempo e dinheiro - fui altamente prejudicada e [Editado pelo Reclame Aqui] tanto por não possuir renda e não conseguir pagar o exame, quanto não podendo exercer a profissão. Esse dano é irreparável.
Concluo que infelizmente me prejudicou, levei as provas da ilegalidade da FGV das diferentes alíneas dando o indeferimento na minha isenção, para o DPU sendo de competência entrar com a ação MS. E Lá trouxeram provas o fator da ilegalidade do edital da FGV.
Seguem o número dos processos:
OUVIDORIA/CGDPU e registrado no Processo Administrativo *******.*******/*******96
Processo: *******/14-******* na DPU.
É hora de acreditar que os Bacharéis em direito SÃO advogados pela LEI MAIOR. Foram 5 ANOS de Faculdade não podemos ser vítimas de um exame de ordem ilegal.
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Resposta da empresa
15/07/2019 às 07:41
Olá, Scarlat.
A Ouvidoria-Geral da União (OGU) agradece o seu contato.
Esclarecemos que a Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias de irregularidades envolvendo agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, ou envolvendo a aplicação de dinheiro público federal por Estados, Distrito Federal, Municípios ou organizações da sociedade civil.
Informamos que a DPU - Defensoria Pública da União, órgão de interesse da presente manifestação, é responsável pela orientação jurídica e a defesa dos necessitados e que, após a Emenda Constitucional n. 74/13, que acrescentou o § 3º ao art. ******* na Constituição Federal, recebeu autonomia funcional e administrativa. Dessa forma, não tem a CGU competência para atuar no caso em tela.
Assim, para um acompanhamento mais adequado de sua demanda, orientamos o registro dessa manifestação no Portal da Ouvidoria da DPU. A reclamação pode ser feita acessando o formulário eletrônico disponível no link: https://**************
Caso tenha conhecimento de alguma irregularidade na aplicação de recurso federal, sugerimos o registro de nova manifestação, acrescentando informações complementares, tais como: descrição detalhada do fato denunciado, e sempre que possível, a época e o local da ocorrência dos fatos, pessoas e empresas envolvidas, a identificação de contratos ou licitações, quando houver, bem como, o valor e a procedência do dinheiro. Se tiver documentos, fotos, imagens ou planilhas que ajudem a comprovar os fatos denunciados é importante que sejam incluídos como anexos da sua denúncia.
Tenha um bom dia.
Atenciosamente,
Coordenação-Geral de Atendimento ao(à) Cidadão(ã) (CGCid)
Ouvidoria-Geral da União (OGU)
Controladoria-Geral da União (CGU)
ACESSE: https://*******