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Edéia - GO

20/04/2019 às 21:18

ID: 108241410

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Fui aprovado pelo sistema de cotas para uma vaga do curso de BIOMEDICINA na UFG. Porem quando da efetivação de minha matrícula a banca de avaliação indeferiu , alegando que eu não preenchia o requisito do edital .Acontece que comprovei minha deficiência auditiva através de laudo médico e exame audiométrico. a alegação é de que minha deficiência é de 40 db e a universidade só aceita de 41 db . busquei a justiça federal através do juizado especial.Processo nº*******0 . Na centença o juíz declarou incompetência para julgar o processo me orientando a ingressar em uma vara cível da justiça federal.Ingressei através da DPU-GO e distribuíram meu processo para um juizado especial novamente e ainda ingressaram com danos morais e materiais.Não é esta a minha pretensão pois reivindico a vaga pela qual fui aprovado.Já reclamei três vezes e sempre que procuro a DPU meu processo está arquivado.Processo nº *******/************** 5º ofício cível. De forma que ele nunca foi distribuído para uma vara cível da justiça federal como orientado pelo juiz que analisou meu caso. Aguardo a resolução do meu caso protocolando meu pedido em uma vara cível da justiça federal para que seja analisado como um juiz.



Valmi gomes silva.

Goiânia-Go

Email:*******

Tel:*******

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Resposta da empresa

03/05/2019 às 23:39

Prezado Senhor Valmi,





A sua manifestação foi direcionada do Reclame Aqui para o Sistema e-OUV, mantido pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). O e-OUV está disponível no endereço https://******* e funciona de forma integrada com outras ouvidorias federais, permitindo ao cidadão escolher para qual órgão direcionar sua manifestação.





Conforme já foi informado na resposta da manifestação número *******.*******/*******41, a OGU está impedida de atuar no presente caso, pois este assunto é de responsabilidade do Poder Judiciário Federal (já que envolve processo judicial), matéria fora das atribuições desta Ouvidoria.





Esse impedimento é decorrente das determinações previstas no Decreto 9.*******/*******, que regula as atividades e competências da OGU, cuja atribuição está limitada aos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal (Governo Federal e suas entidades vinculadas).





Por este motivo, reiteramos a orientação de que entre em contato com o advogado responsável pelo processo em questão, ou com a DPU - Defensoria Pública da União, para melhores esclarecimentos, e caso ainda tenha dificuldades junto à DPU, sugerimos acionar a Corregedoria da Defensoria Pública da União https://*******), através dos seguintes canais: 1) Atendimento Telefônico: *******, das 8h às 18h 2) Atendimento Eletrônico: Fale Conosco https://**************) 3) Atendimento Postal: SAUN, Quadra 5, Lote C, Centro Empresarial CNC, Bloco C CEP 70.************** Brasília-DF.





Outra opção é consultar um advogado particular especializado no assunto, para orientações sobre como proceder e sobre a viabilidade de novas medidas judiciais.





Desejamos uma boa noite.





Coordenação-Geral de Atendimento ao Cidadão (CGCid)


Ouvidoria-Geral da União (OGU)


Controladoria-Geral da União (CGU)