Cobrança indevida de débito prescrito impede transferência de veículo

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Curitiba - PR

19/01/2026 às 16:51

ID: 238152433

A Seguradora Lider está realizando a cobrança de um débito prescrito, referente ao exercício de 2018, o que tem impedido a transferência de meu carro para a Seguradora Mapfre. Além disso, não existe qualquer débito no Detran. Ademais, não existe canal de atendimento que possibilite a opção de petição da baixa deste débito.

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Resposta da empresa

26/01/2026 às 08:46

Prezada, Sra Clarissa.
Informamos que a Seguradora Líder se manteve como responsável pela gestão e operacionalização do seguro DPVAT referente aos sinistros ocorridos até 31/12/2020, ou seja, os riscos assumidos até 31/12/2020 devem ser custeados pelo Consórcio.

Esclarecemos, ainda, que ao pagar o Seguro DPVAT, os proprietários de veículos automotores contribuem para a manutenção de uma proteção social, pois o Fundo Nacional de Saúde (FNS) recebe diretamente 45% dos recursos arrecadados com os prêmios do DPVAT. Outros 5% são repassados, para o Sistema Nacional de Trânsito (SENATRAN).

Ressaltamos que as normas que regulam o Seguro DPVAT, não permitem que a Seguradora Líder-DPVAT dispense os proprietários de veículo do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT, pois o veículo pode ter sido causador de danos a terceiros que farão jus à cobertura pelo Seguro DPVAT.

Diante da ausência de comando expresso que isente os proprietários de veículos automotores de via terrestre do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT, não há fundamentação legal ou normativa que suporte a prescrição do prêmio.

Verificamos que o veículo não possui débitos do DPVAT para impedir o licenciamento e sim possui pendências referentes ao IPVA e à Taxa de Licenciamento.

No DETRAN Paraná, para a efetivação da transferência de propriedade, o veículo deve estar totalmente regular, razão pela qual essas pendências impedem a transferência.

Esclarecemos, ainda, que não há débitos de Seguro DPVAT registrados no DETRAN/PR que impeçam a transferência, sendo o impedimento decorrente exclusivamente dos débitos de IPVA e de licenciamento.

Acreditamos no diálogo!
Ouvidoria da Seguradora Líder DPVAT

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 09:18

Ressalto que fui obrigada a quitar um débito indevido para receber o sinistro do carro.

A Líder Seguro possui sim obrigação de seguir as normas do Código Civil e sendo uma taxa considerada tributária, também as normas do CTN.

Logo, solicito a devolução do dinheiro, pois este débito foi cobrado indevidamente, após o prazo de 5 anos.

Réplica da empresa

26/01/2026 às 14:44

Prezada, Sra Clarissa.
Informamos que as normas que regulam o Seguro DPVAT, não permitem que a Seguradora Líder-DPVAT dispense os proprietários de veículo do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT.

Diante da ausência de comando expresso que isente os proprietários de veículos automotores de via terrestre do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT, não há fundamentação legal ou normativa que suporte a prescrição do prêmio.

Acreditamos no diálogo!
Seguradora Líder DPVAT

Réplica do consumidor

28/01/2026 às 10:38

Leis que a empresa deve seguir:
Código Civil: art. 206, 5, I.
Código Tributário Nacional: art. 173, parágrafo único.

Réplica da empresa

03/02/2026 às 15:11

Prezada, Sra. Clarissa.
AQs normas que regulam o Seguro DPVAT, não permitem que a Seguradora Líder-DPVAT dispense os proprietários de veículo do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT.

Diante da ausência de comando expresso que isente os proprietários de veículos automotores de via terrestre do pagamento do prêmio do Seguro DPVAT, não há fundamentação legal ou normativa que suporte a prescrição do prêmio.

Acreditamos no diálogo.