Indenização

Não resolvido
Juiz de Fora - MG
23/06/2026 às 12:40
ID: 252137663
Meu filho sofreu um acidente e 2014 .traumatismo craniano recebeu uma indenização de 10% da seguradora mas agora após 12 anos descobrimos que ele tinha uns comportamentos e fomos investigar e é seguela permanente do acidente descoberta so agora com todas as provas de ressonancia e laudo do neurocirurgião e eles cada vez impõe um problema exigindo o acompanhamento desses 12 anos se descobril agora a infermidade permanente.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/06/2026 às 10:16
Prezada,
A Ouvidoria tratou a sua manifestação com todo cuidado e acolhimento, respeitando a lei 6194/74 e diretrizes do órgão regulador CNSP/SUSEP, onde a carta resposta com detalhes foi direciona ao seu e-mail para a garantia da confidencialidade do processo, onde é esclarecido a respeito da necessidade de documentação médica para prosseguir com a reanálise.
Acreditamos no diálogo!
Ouvidoria da Seguradora Líder DPVAT
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 10:34
Em atenção a resposta da seguradora venho lhe informar que os sintomas começaram tardio e agora que fomos a fundo para investigar oque estava ocasionando que foi descoberto o ligamento com o fato do acidente é muito fácil entender isso o paciente tento levar a vida normal mas infelizmente foi descoberto que perdeu uma parte do cérebro onde é responsável por decisões e esta tudo exatamente comprovado em ressonancia e tomografia
Grata.
Se ele tivesse 12 anos de tratamento teria comunicado antes isso não é impedimento para que se reconheça a infermidade
Réplica do consumidor
25/06/2026 às 10:42
Aqui está, bem direto e pronto para copiar:
Ao DPVAT
Em *******, Igor sofreu acidente de trânsito, com registro e atendimento médico na época, seguido de tratamento por cerca de 1 ano.
De ******* a *******, ele não fez acompanhamento constante porque não sabia que tinha sequela. Esse tipo de lesão neurológica evolui devagar, sem sintomas claros no começo, então não havia motivo para consultas ou exames todos os anos.
Só em *******, com exames e avaliação neurológica, ficou comprovado que a malácia cerebral encontrada é sequela tardia, causada diretamente pelo acidente de *******, conforme laudo atual.
Pela lei, o prazo para pedir o benefício começa a contar apenas do dia em que se descobre o problema, não da data do acidente. Por isso não perdemos o direito.
Não é possível apresentar comprovantes de atendimento ano por ano, pois não havia diagnóstico anterior. O que basta provar é: o acidente aconteceu, houve tratamento inicial, e o problema de hoje vem desse acidente.
Peço a análise do caso com base nos documentos que provam esses fatos.
Réplica da empresa
30/06/2026 às 16:02
Prezada, Sra Rosimar.
A Ouvidoria tratou a réplica da sua manifestação com todo cuidado e acolhimento, respeitando a lei 6194/74 e diretrizes do órgão regulador CNSP/SUSEP, onde segue por e-mail carta resposta para a garantia da confidencialidade do processo.
Acreditamos no diálogo!
Ouvidoria da Seguradora Líder DPVAT
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 12:20
POR QUE SÓ APARECEU E FOI DIAGNOSTICADO AGORA EM 2026?
Essa é a característica mais comum desse tipo de lesão:
- No acidente, houve o impacto e já começou a se formar a lesão, mas no começo os sintomas são leves ou confundem com cansaço, dor de cabeça ou batida normal
- O tratamento de 2014/2015 serviu só para controlar a fase aguda, fechar feridas e aliviar o que dava na época não cura o dano que já ficou nas células nervosas
- A mielomalácia evolui devagar, silenciosa, ao longo dos anos: o tecido vai perdendo função pouco a pouco, até que em determinado momento os sintomas ficam fortes o suficiente para aparecer claramente nos exames
EXPLICAÇÃO COMPLEMENTAR
O tratamento realizado no período de 2014 a 2015 teve por finalidade atender à fase aguda do traumatismo cranioencefálico sofrido no acidente de 20/02/2014, sendo interrompido na época por melhora aparente dos sintomas.
Contudo, a lesão estrutural no tecido nervoso já se instalou no momento do trauma, evoluindo de forma silenciosa e progressiva ao longo dos anos. A confirmação diagnóstica definitiva ocorreu apenas em 2026, quando os exames de imagem identificaram mielomalácia de origem traumática, lesão essa consequente direta e exclusiva do acidente de 2014.
Não há obrigação legal de conservar documentos de atendimento por mais de 10 anos. O nexo de causa e efeito entre o acidente e a sequela atual está comprovado por laudo médico especializado e exames atuais, que seguem anexos.
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 12:24
Resumindo aas provas estão todas aí vamos levar até o juiz e ele pode definir uma pericia para comprovar os fatos
Consideração final do consumidor
03/07/2026 às 10:55
Infeli[Editado pelo Reclame Aqui]mente não ouve um pouco de atenção para a parte do consumidor agora vamos para o juizado para ver quem esta com a razão
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/07/2026 às 09:14
Prezados,
Conforme já esclarecido,para que seja possível prosseguir com a reanálise técnica do pleito, é imprescindível que apresente robusta documentação médica complementar, de forma contínua, abrangendo o período de 2016 a 2026, contendo registros de consultas, exames, tratamentos, internações, fisioterapia e demais atendimentos relacionados ao acidente, demostrando o eventual agravamento da sequela.
A ausência dessa documentação inviabiliza a continuidade da regulação do sinistro, uma vez que não permite comprovar o nexo entre o quadro clínico atual e o acidente, nem a continuidade do tratamento ao longo do período, elementos indispensáveis para eventual análise de interrupção da prescrição.
Acreditamos no diálogo!